2 EXCEÇÕES: se a vítima é menor de 18 anos ou se a vítima é vulnerável, a ação é pública incondicionada
3 Ação penal no crime de lesão corporal CULPOSA e DOLOSA LEVE é pública condicionada à representação
4 Ação penal no crime de lesão corporal dolosa GRAVE ou GRAVÍSSIMA é pública incondicionada
5 Segundo o STF, toda lesão corporal contra mulher, com violência doméstica ou familiar é crime de ação pública INCONDICIONADA
6 O prazo da REPRESENTAÇÃO é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria
7 Trata-se de uma prazo penal (conta o dia do começo, excluindo o do final)
8 Em regra, a vítima pode se retratar até o oferecimento da denúncia
9 CRIMES FEDERAIS: crime contra a União (Adm. Direta ou indireta)
10 CRIMES FEDERAIS: vale para autarquia federal (INSS etc.), empresa pública federal (CEF etc.)
11 IMPORTANTE: crime contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é crime estadual
12 CRIMES FEDERAIS: crime político, crime à distância, crime a bordo de navio ou avião
13 CRIMES FEDERAIS: crime contra o sistema financeiro, crime contra direitos indígenas, contra a organização do trabalho
14 ABSOLVIÇÃO PENAL não impede ação civil. Exceções: certeza da não autoria, da inexistência do fato e excludente da ilicitude
15 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO podem ser aplicadas pelo juiz isoladamente ou cumulativamente
16 AS MEDIDAS podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente
17 Se descumpridas, poderá o magistrado substituir a medida, aplicar outra medida, ou decretar a preventiva
18 A preventiva pode ser decretada na fase de Inquérito ou Processo. Em regra, para crimes dolosos com pena máxima maior que 4 anos
19 A temporária só pode na fase de inquérito e tem prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Se for hediondo, 30 por mais 30
20 EMBARGOS INFRINGENTES: exclusivo da defesa, tem o prazo de 10 dias. Contra acórdão não unânime de apelação e RS
21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: opostos em 2 dias. 5 dias no Jecrim. Em regra, interrompem o prazo dos demais recursos
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