sábado, 26 de maio de 2012

REVISÃO OAB DE PROCESSO PENAL

1 Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual (estupro, por exemplo) é PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO


2 EXCEÇÕES: se a vítima é menor de 18 anos ou se a vítima é vulnerável, a ação é pública incondicionada


3 Ação penal no crime de lesão corporal CULPOSA e DOLOSA LEVE é pública condicionada à representação


4 Ação penal no crime de lesão corporal dolosa GRAVE ou GRAVÍSSIMA é pública incondicionada


5 Segundo o STF, toda lesão corporal contra mulher, com violência doméstica ou familiar é crime de ação pública INCONDICIONADA


6 O prazo da REPRESENTAÇÃO é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria


7 Trata-se de uma prazo penal (conta o dia do começo, excluindo o do final)


8 Em regra, a vítima pode se retratar até o oferecimento da denúncia


9 CRIMES FEDERAIS: crime contra a União (Adm. Direta ou indireta)


10 CRIMES FEDERAIS: vale para autarquia federal (INSS etc.), empresa pública federal (CEF etc.)


11 IMPORTANTE: crime contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é crime estadual 


12 CRIMES FEDERAIS: crime político, crime à distância, crime a bordo de navio ou avião 


13 CRIMES FEDERAIS: crime contra o sistema financeiro, crime contra direitos indígenas, contra a organização do trabalho


14 ABSOLVIÇÃO PENAL não impede ação civil. Exceções: certeza da não autoria, da inexistência do fato e excludente da ilicitude


15 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO podem ser aplicadas pelo juiz isoladamente ou cumulativamente


16 AS MEDIDAS podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente


17 Se descumpridas, poderá o magistrado substituir a medida, aplicar outra medida, ou decretar a preventiva 


18 A preventiva pode ser decretada na fase de Inquérito ou Processo. Em regra, para crimes dolosos com pena máxima maior que 4 anos


19 A temporária só pode na fase de inquérito e tem prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Se for hediondo, 30 por mais 30


20 EMBARGOS INFRINGENTES: exclusivo da defesa, tem o prazo de 10 dias. Contra acórdão não unânime de apelação e RS


21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: opostos em 2 dias. 5 dias no Jecrim. Em regra, interrompem o prazo dos demais recursos


Fonte: 

Flávio Martins- Coordenador dos Cursos Jurídicos do Complexo Damásio de Jesus. Professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.









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