2. O Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos a eles, salvo os crimes eleitorais
3. O julgamento de quem tem prerrogativa de função atrai para o mesmo processo o corréu que não tem tal prerrogativa (Súm.704,STF)
4. A prova ilícita será desentranhada do processo e inutilizada, sendo facultado às partes acompanharem a inutilização
5. O exame de corpo de delito é INDISPENSÁVEL nas infrações que deixam vestígios, não o suprindo a confissão do réu
6. Se desaparecem os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta de exame de corpo de delito
7. No plenário do júri, a acusação não pode se referir ao silêncio do acusado ou à falta de seu interrogatório, em seu prejuízo
8. Cr. inafiançáveis: racismo; hediondos e equiparados e os cometidos por grupos armados contra a ordem const. e o Est.Democrático
9. Crime com pena máx. até 4 anos, a fiança será de 1 a 100 sál. mín. Pena máx. superior a 4 anos, fiança de 10 a 200 sál. mín.
10. Descumprida med. cautelar, pode o juiz subst. por outra, cumular a outra ou, em último caso, decretar a p. preventiva
Fonte;
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