sábado, 26 de maio de 2012

REVISÃO OAB PROCESSO PENAL PROF FLAVIO CARDOSO

1. O inquérito policial arquivado pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas (Súm. 524, STF)


2. O Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos a eles, salvo os crimes eleitorais 


3. O julgamento de quem tem prerrogativa de função atrai para o mesmo processo o corréu que não tem tal prerrogativa (Súm.704,STF) 


4. A prova ilícita será desentranhada do processo e inutilizada, sendo facultado às partes acompanharem a inutilização


5. O exame de corpo de delito é INDISPENSÁVEL nas infrações que deixam vestígios, não o suprindo a confissão do réu


6. Se desaparecem os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta de exame de corpo de delito


7. No plenário do júri, a acusação não pode se referir ao silêncio do acusado ou à falta de seu interrogatório, em seu prejuízo


8. Cr. inafiançáveis: racismo; hediondos e equiparados e os cometidos por grupos armados contra a ordem const. e o Est.Democrático


9. Crime com pena máx. até 4 anos, a fiança será de 1 a 100 sál. mín. Pena máx. superior a 4 anos, fiança de 10 a 200 sál. mín.


10. Descumprida med. cautelar, pode o juiz subst. por outra, cumular a outra ou, em último caso, decretar a p. preventiva


Fonte; 

Flávio Cardoso- Advogado criminalista, professor da Rede LFG, doutorando em Processo Penal pela Universidade de Buenos Aires e roqueiro inveterado.


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