sábado, 26 de maio de 2012

REVISÃO OAB- PROCESSO PENAL- PROFESSOR NESTOR TAVORA

1. Prazo para representação do ofendido: 6m a contar do conhecimento da autoria. A RETRATAÇÃO é até o OFERECIMENTO da denúncia 


2. A RETRATAÇÃO da representação na Lei Maria da Penha é feita até o RECEBIMENTO da denúncia e em audiência


3. A just. eleitoral julga os cr. eleitorais e os conexos, salvo os dolosos contra a vida; a militar julga só os cr. militares


4. Competência territorial: lugar da CONSUMAÇÃO do crime ou do ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. Se não souber é pelo dom. ou res. do réu


5. O juiz pode determinar a prod. de provas durante o proc. e EXCEPCIONALMENTE na invest., para provas URGENTES E RELEVANTES


6. Regra no proc: liberdade. Podem ser decretadas med. cautelares (art. 319 CPP) e EM ÚLTIMO CASO a preventiva


7. Juiz ao receber o APF pode: relaxar a prisão, converter em preventiva ou conceder lib. provisória (art 310 IMPORTANTÍSSIMO)


8. P. preventiva em regra cabe para crimes dolosos cuja pena máxima seja superior a 4 anos, mas só se não couber med cautelar!


9. Delpol arbitra FIANÇA nos crimes cuja pena máxima seja até 4 anos! Nos demais casos é o juiz, que decide em 48h


10. Júri – recursos contra: a) pronúncia: RESE, b) impronúncia: apelação, c) abs. sumária: apelação, d) desclassificação: RESE


Fonte: 

Nestor Tavora- Professor de Direito Processual Penal. Coordenador Pedagógico da OAB- LFG.





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