quinta-feira, 28 de setembro de 2017

PSICOPATIA E SOCIOPATIA - BREVE ESTUDO SOBRE A MENTE CRIMINOSA

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A coluna de hoje se dedica ao estudo da psique humana. Em breve explanação, iremos distinguir sociopatia de psicopatia, bem como citaremos o estudo do Dr. Michael Stone e seus estudos sobre os níveis de maldade. Quero deixar claro que é uma análise superficial do verdadeiro estudo da mente humana.


Primeiramente, para iniciarmos a construção lógica do presente artigo, faço a seguinte pergunta: Você sabe a diferença entre psicopatia e sociopatia?


Difícil considerar diferenças entre os dois. Mas, vamos identificar ambos para que não haja tantas dúvidas. Apesar de algumas semelhanças, é necessário criar critérios, para não confundirmos.


Ambos são sinônimos para um tipo específico de transtorno de personalidade. Mas, de acordo com a Classificação Internacional de doenças (CID-10), o termo adequado para designar um psicopata, ou um sociopata, é personalidade dissocial ou antissocial.


E por que é importante falarmos e diferenciarmos ambos? O que isso tem a ver com o Direito? Porque cerca de 3% da população mundial é composta de psicopatas, sendo que a chance deles reincidirem na criminalidade é três vezes maior que a de criminosos comuns.


Considerando que a população mundial é 7,6 bilhões de habitantes (de acordo com o site África 21 digital)*, conforme um estudo da ONU, podemos dizer que aproximadamente 200 mi podem ser considerados psicopatas.


Uma diferença razoável entre os dois distúrbios é a forma como se comportam em sociedade. Geralmente, os psicopatas não conseguem manter um relacionamento estável com qualquer pessoa (considerando família, amigos, e colegas de trabalho). Já os sociopatas, apresentam-se com relacionamentos interpessoais normalizados e estáveis, misturando-se à sociedade.


De acordo com o psicólogo Felipe de Souza, os atos de violência provocados por um psicopata são sempre impulsivos, não planejados e deixam pistas. No que se refere ao sociopata, seus atos de violência podem ser planejados com bastante antecedência e podem não deixar rastro nenhum.


Sempre nos perguntamos (pelo menos, antes de aprofundar meus estudos sobre a mente de um criminoso, eu tinha esta dúvida) qual a motivação de um psicopata, ou de um sociopata. Hoje, sabendo que é uma doença, as motivações podem ser inúmeras. E digo mais, não serem passíveis de culpa, por serem classificadas como doença. Como sabemos, o crime culposo (art. 18, II do Código Penal), é considerado quando o agente o pratica por imprudência, negligencia ou imperícia. Doença não se enquadra neste contexto. E, a fortiori, não se enquadra como dolo.


Negligência: O agente deixa de apresentar uma conduta esperada para a situação; descuido; indiferença.
Imprudência: O agente não deixa de fazer algo, ele toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia: O agente é inapto, não possui qualificação técnica, teórica ou prática, ou não possui conhecimento de elementos básicos da profissão. Falta a técnica necessária para a realização de determinada atividade.


Mas, não é o objetivo do artigo qualificar criminalmente a conduta. E sim, demonstrar a doença. Em continuidade à dúvida, o mencionado psicólogo responde como funciona o cérebro de quem possui esse tipo de transtorno.


O sistema límbico, formado pela amígdala e hipotálamo, é responsável pelo processamento das emoções. Nas duas doenças vemos que a ausência de emoções representa o centro do problema.
Já há algumas décadas que o sistema límbico vem sendo estudado como uma importante área para a compreensão das emoções. Por exemplo, indivíduos que sofrerem algum tipo de dano cerebral na região da amígdala ou hipotálamo, de uma hora para outra, começaram a apresentar comportamentos antissociais.


Agora, podemos compreender o motivo de sociopatas e psicopatas não possuírem uma resposta emocional (como ausência de remorso ou culpa, por exemplo) com relação aos seus próprios atos, apesar de terem conhecimento das regras sociais.


Feita esta abordagem explicativa e conceitual, adiciono os estudos de Cesare Lombroso ao perfil do criminoso. Estudante da Universidade de Pádua, Viena e Paris, posteriormente professor de Psiquiatria na Universidade de Pavia e medicina forense e higiene, psiquiatria e antropologia criminal na Universidade de Turim, e diretor de um asilo mental na Itália, Lombroso contribuiu para o estudo da mente criminosa, na prática.


Segundo ele, as características de um homem delinquente são:


Protuberância occipital, órbitas grandes, testa fugidia, arcos superciliares excessivos, zígomas salientes, prognatismo inferior, nariz torcido, lábios grossos, arcada dentária defeituosa, braços excessivamente longos, mãos grandes, anomalias dos órgãos sexuais, orelhas grandes e separadas, polidactia. As características anímicas, segundo o autor, são: insensibilidade à dor, tendência a tatuagem, cinismo, vaidade, crueldade, falta de senso moral, preguiça excessiva, caráter impulsivo. ALBERGARIA, Jason. Noções de Criminologia. Belo Horizonte, Mandamentos, 1999, p. 131.


Seus estudos basearam-se em resultados de mais de quatrocentas autópsias de delinquentes e seis mil análises de delinquentes vivos. Apesar de seus estudos terem sido refutados mais adiante, a contribuição de Lombroso é indiscutível. Seus estudos sobre o delinquente nato são reconhecidos até os dias atuais.


Ainda na linha de estudos da mente criminosa, o psiquiatra forense Michael Stone listou 22 itens para o que ele chama de índice da maldade:


1) Matam em legítima defesa e não apresentam sinais de psicopatia (pessoas normais);
2) Amantes ciumentos que cometeram assassinato, mas que apesar de egocêntricos ou imaturos, não são psicopatas (crime passional);
3) Cúmplices voluntários de assassinos: personalidade esquizóide, impulsiva e com traços anti-sociais;
4) Matam em legítima defesa, porém provocaram a vítima ao extremo para que isso ocorresse;
5) Pessoas desesperadas e traumatizadas que cometeram assassinato, mas que demonstram remorso genuíno em certos casos e não apresentam traços significantes de psicopatia;
6) Assassinos que matam em momentos de raiva, por impulso e sem nenhuma ou pouca premeditação;
7) Assassinos extremamente narcisistas, mas não especificamente psicopatas, que matam pessoas próximas a ele;
8) Assassinos não-psicopatas, com uma profunda raiva guardada, e que matam em acessos de fúria;
9) Amantes ciumentos com traços claros de psicopatia;
10) Assassinos não-psicopatas que matam pessoas “em seu caminho”, como testemunhas – egocêntrico, mas não claramente psicopata;
11) Assassinos psicopatas que matam pessoas “em seu caminho”;
12) Psicopatas com sede de poder que matam quando estão encurralados;
13) Psicopatas de personalidade bizarra e violenta, e que matam em acessos de fúria;
14) Psicopatas cruéis e autocentrados que montam esquemas e matam para se beneficiarem;
15) Psicopatas que cometem matanças desenfreadas ou múltiplos assassinatos em uma mesma ocasião;
16) Psicopatas que cometem múltiplos atos de violência, com atos repetidos de extrema violência;
17) Psicopatas sexualmente perversos e assassinos em série: o estupro é a principal motivação, e a vítima é morta para esconder evidências;
18) Psicopatas assassinos-torturadores, onde o assassinato é a principal motivação, e a vítima é morta após sofrer tortura não prolongada;
19) Psicopatas que fazem terrorismo, subjugação, intimidação e estupro, mas sem assassinato;
20) Psicopatas assassinos-torturadores, onde a tortura é a principal motivação, mas em personalidades psicóticas;
21) Psicopatas que torturam até o limite, mas não cometem assassinatos;
22) Psicopatas assassinos-torturadores, onde a tortura é a principal motivação (na maior parte dos casos, o crime tem uma motivação sexual, mesmo que inconsciente);


Os estudos referentes à mente humana são contínuos. Talvez porque seja instigante tentar compreender como esta mente criminosa funciona. Ou, talvez, por serem ignoradas as normas sociais, e este tipo de comportamento não estar dentro da normalidade destas normas.






Karla Alves
Bacharel pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV
Advogada
Membro do Grupo de Pesquisas Direito, Sociedade e Cultura, da Faculdade de
Direito de Vitória – FDV.
Membro do NeCrim (Núcleo de Estudos em Criminologia), ligado ao Grupo de
Pesquisas Direito, Sociedade e Cultura, da Faculdade de Direito de Vitória - FDV


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