segunda-feira, 18 de setembro de 2017

PERSONALIDADE DIGITAL: QUEM É A PESSOA DIGITAL?

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Olá leitores! A partir de agora temos um encontro todas as segundas e espero que não reclamem em começar a semana com Direito Civil. Mas não se preocupem, tentarei trazer temas relacionados com outras matérias, ou seja, uma interdisciplinaridade entre o Direito Civil e os demais ramos do direito.
No caso, venho debater sobre um tema que surgiu com o uso da internet e que ainda é pouco debatido: a personalidade digital.

Com o crescimento da era digital, as relações sociais ficaram mais próximas e mais rápidas. Hoje em dia, podemos nos comunicar com qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo e em tempo instantâneo – desde que as pessoas tenham acesso à internet. Sendo assim, o ordenamento jurídico brasileiro teve que se adaptar à era digital e, a fim de normatizar as relações e o uso dos dados, regulamentou a Lei n. 12.965/14, mas conhecida como Marco Civil da Internet.

Contudo, o surgimento dessa nova era abriu espaço para a criação de novos perfis nas redes sociais, não sendo necessariamente da pessoa física que está monitorando o perfil. Eis que surgiu o tema da personalidade digital, ainda sem conceito no âmbito jurídico.

Há quem diga que as pessoas estão assumindo uma nova personalidade quando estão online, fato esse que foi motivo de um estudo através do projeto Digital Sharing: What’s your Online Persona? promovido pela MasterCard o qual constatou que os consumidores “perdem suas identidades do ‘mundo real’ quando estão on-line para assumir ‘personalidades digitais’, que refletem melhor como eles se sentem, que ações tomam em relação às suas informações pessoais e qual o valor dos seus dados”.

Como se percebe, muitas vezes nos deparamos com perfis de pessoas que nem existem, mas que são criadas para exprimir a real vontade da pessoa física por trás do perfil ou mesmo para criar uma nova pessoa, alguém que só existe na internet, como é o caso da Gina Indelicada e outros perfis famosos.

Então, se houve a criação de um perfil novo na internet, pode-se considerar que existe uma pessoa digital? Será que há uma distinção entre a pessoa digital e a pessoa física? Estamos diante de um novo tipo de personalidade no âmbito jurídico ou é uma nova modalidade de pessoa jurídica?

Até então, não existe disposição legal que seja aplicada diretamente ao perfil criado, pois o Marco Civil disciplina acerca da proteção da imagem digital da pessoa física, fala dos direitos autorais e proteção dos dados, ou seja, a Lei n. 12.965/14 visa proteger a pessoa física e seus bens virtuais (site, dados, criações, etc.).

Se levantarmos a hipótese de que existe a pessoa digital, a sua natureza jurídica seria de pessoa jurídica, pois ela teria personalidade diversa da pessoa física. Mas, ao confrontarmos com a realidade, a responsabilidade civil do perfil virtual é da pessoa física, já que ela seria responsável por todos os danos causados pelo o que foi postado no na rede social. Ou será que a pessoa digital é um ente despersonalizado, como o condomínio edilício (tem CNPJ, age como pessoa jurídica só que não tem personalidade)?  

Gostaria de saber se já há casos de perfil virtual que virou pessoa jurídica, pois criando um CNPJ seria melhor de monitorar o perfil como uma sociedade empresária e, assim, poder negociar e contratar sem que a pessoa física corra riscos do negócio. Todavia, não há como não relacionar a imagem da pessoa física por trás da pessoa digital, já que é difícil se esconder quando se usa a internet.

Diante disso, conclui-se que a pessoa digital é como a pessoa jurídica: é criada, desenvolvida, cresce e um dia é dissolvida. Mas não há distinção entre a pessoa física e a digital, pois a pessoa física que criou o perfil virtual é a responsável pelo conteúdo ali propagado.


¹Digital Press Kits. Disponível em: <https://newsroom.mastercard.com/digital-press-kits/digital-sharing-whats-your-online-persona/> Acesso em 13 de setembro de 2017.
²Personalidade digital. Disponível em: <http://clientesa.com.br/noticia/ImprimirMateria.aspx?matId=51883> Acesso em 13 de setembro de 2017.








Laryssa Cesar
Advogada do escritorio Quintella&Costa
Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Damasio de Jesus 
Professora de Direito Civil da plataforma www.estudarparaoab.com.br

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