A correção da peça prático-profissional de Penal pela banca examinadora gerou debate entre alunos e professores. A questão exigia que o candidato escrevesse uma petição de relaxamento de prisão. Porém, segundo especialistas, se o bacharel tivesse incluído também na resposta um pedido de liberdade provisória, a questão continuaria correta. Entretanto, houve casos em que o candidato acumulou os pedidos, mas teve sua questão zerada pelo examinador.
Professores de Direito Penal entrevistados pelo Última Instância questionaram a atuação da banca do VI Exame da OAB, a qual teria errado tanto no gabarito oficial, como na correção da peça.
Para eles, um dos problemas foi a banca considerar correto apenas as respostas que continham o pedido de relaxamento de prisão, desconsiderando a resposta dos candidatos que acumularam o pedido de liberdade provisória.
De acordo com a professora Patrícia Vanzolini, do Complexo Educacional Damásio de Jesus, no dia a dia, em situações semelhantes a apresentadas na prova, é comum o acúmulo dos dois pedidos. “Isso não pode prejudicar o candidato. É perfeito do ponto de vista da técnica do advogado e da teoria do processo penal. O artigo 310 Código de Processo Penal deixa clara essa possibilidade”, observa.
O que seria considerado erro, explica Patrícia, é se o aluno se limitou a pedir a liberdade provisória, mas que, mesmo nesse caso, ainda assim, seria possível o aluno receber alguns pontos pelo conteúdo da resposta.
“Há corretores que se você erra a peça, eles zeram tudo e há outros que zeram o aspecto formal, mas consideram o conteúdo. Isso muda de corretor para corretor, não é algo uniforme”, comenta a professora.
Quanto à correção, o professor Guilherme Madeira, também do Damásio de Jesus, revela que há casos de alunos que responderam a tese com o pedido de relaxamento acumulado com o pedido de liberdade provisória e foram aprovados e de alunos que, com a mesma resposta, tiveram a sua resposta desconsiderada.
Madeira aponta que é importante esperar o posicionamento da OAB, que será dado no dia 03 de maio. Essa é data prevista para a resposta dos recursos e também da divulgação da lista definitiva dos aprovados, a qual já leva em conta alterações provocadas pelos pedidos de recurso.
Em geral, lembra Patrícia, na 2ª Fase, os pedidos de recurso só atendem aos candidatos que fizeram à solicitação da revisão. Além disso, caso a banca corretora admita o acúmulo dos pedidos, não é certo que o candidato será aprovado e sim que a sua resposta será revista.
Caso a OAB não considere os recursos, a professora afirma que, devido a gravidade do erro, cabe que o candidato busque na Justiça que a sua situação seja revista. “Desconsiderar (o acúmulo de relaxamento de prisão com a liberdade provisória) é um erro crasso, não é uma divergência de interpretação, esse é um erro objetivo”, salienta.
A peça prático profissional vale cinco pontos dos dez possíveis, sendo que para ser aprovado, o candidato precisa somar pelo menos seis pontos. Dessa forma, quem zera a peça, mesmo acertando as quatro questões, que valem os outros cincos pontos, está automaticamente reprovado.
Fonte:Última Instância
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