Ele foi condenado por ter cedido sua propriedade para auxiliar o ingresso em território nacional de 42,5 kg de maconha trazida da Argentina. Para fixar a pena-base, a sentença havia considerado o fato de ele ter recebido o oficial de Justiça portando um facão, jogado ao chão para intimidá-lo. Ainda havia considerado outra ação penal em trâmite contra o réu, o que também foi afastado pelo STJ.
A ministra Laurita Vaz julgou que não havia elementos suficientes para a valoração negativa da personalidade do condenado. “Suposta rispidez, descortesia ou certa agressividade do apenado com agente público, por si só, não autoriza que se forme um juízo conclusivo acerca de sua personalidade desajustada”, afirmou.
Fonte:STJ
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