terça-feira, 8 de maio de 2012

Revisão de Cautelares Pessoais


1 – Boa noite amigos, bem vindos à #RevisãoMadeira

2 – Fico feliz de ver que ela está bombando #RevisãoMadeira

3 – Hoje eu vou me concentrar exclusivamente na Lei das Cautelares Pessoais #RevisãoMadeira

3.1 – Acho que há boas chances dela ser cobrada na sua prova #RevisãoMadeira

3.2 – Já fizemos esta mesma revisão anteriormente, com este mesmo tema #RevisãoMadeira

3.3 – No entanto, acho importante fazermos novamente #RevisãoMadeira

3.4 – Tema bom para a OAB E para a Defensoria Pública #RevisãoMadeira

3.2 – Bom, vamos lá então? #RevisãoMadeira

3.3 – Ah, eu vou fazer esta revisão ouvindo Bom Jovi – These Days  #RevisãoMadeira

4 – É importante notar que esta mudança da Lei 12.403/11 representa verdadeira mudança no sistema das medidas cautelares #RevisãoMadeira

5 – Vamos lembrar alguns detalhes de classificação? #RevisãoMadeira

6 – Medidas cautelares no processo penal: a) cautelares reais (medidas assecuratórias), b)cautelares probatórias (busca e apreensão) #RevisãoMadeira

7 – E c) Cautelares Pessoais: são as prisões e as medidas alternativas da prisão #RevisãoMadeira

8 – Hj, após a lei, temos as seguintes medidas cautelares: #RevisãoMadeira

9 – Prisões processuais (flagrante, preventiva e temporária) #RevisãoMadeira

10 – Medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 da nova lei) #RevisãoMadeira

11 – Liberdade provisória #RevisãoMadeira

12 – Gente, um detalhe: liberdade provisória TAMBÉM é medida cautelar alternativa da prisão #RevisãoMadeira

13 – Como funciona o sistema geral? #RevisãoMadeira

13.1 – Leia os artigos 282 e 283 do CPP #RevisãoMadeira

13.2 – São os mais importantes #RevisãoMadeira

14 – Em primeiro lugar, pense quando o sujeito é preso em flagrante. #RevisãoMadeira

15 – Preso em flagrante, os autos são encaminhados ao juiz, ao MP e ao defensor público se o sujeito não tem adv #RevisãoMadeira

16 – Quando chegar em mãos do juiz ele tem 4 opções #RevisãoMadeira

17 – Primeira opção: relaxar a prisão em flagrante ilegal #RevisãoMadeira

18 – (lembre que é ilegal a prisão em flagrante feita fora das hipóteses do artigo 302 ou fora das formalidades) #RevisãoMadeira

19 – Se e o juiz não relaxar ele verifica se é caso de aplicação de medida alternativa da prisão (319) ou concessão de liberdade provisória #RevisãoMadeira

20 – Se não for caso de nada disso, somente aí o juiz decreta a prisão preventiva #RevisãoMadeira

21 – ATENÇÃO: o juiz somente decreta a prisão preventiva em último caso! #RevisãoMadeira

22 – E aí vc me pergunta: Madeira, qual o critério para optar por uma ou outra? #RevisãoMadeira

23 – E eu te respondo: a proporcionalidade, como a própria lei indica no artigo 282 #RevisãoMadeira

23.1 – E a prisão preventiva como última hipótese #RevisãoMadeira

24 – Observações importantes sobre a prisão preventiva #RevisãoMadeira

25 – O juiz não pode mais decretar prisão preventiva no Inquérito policial de ofício #RevisãoMadeira

26 – Vou repetir! No IP não pode decretar a prisão preventiva de ofício #RevisãoMadeira

27 – A lei tentou afastar o juiz do inquérito policial #RevisãoMadeira

28 – Queria muito que vcs guardassem isso: prisão preventiva no IP, de ofício, jamais #RevisãoMadeira

29 – Outra coisa importante, agora somente cabe pp para os crimes com pena privativa de liberdade maior do que 4 anos #RevisãoMadeira

30 – Se o crime tem pena privativa menor do que 4 anos, não cabe pp #RevisãoMadeira

31 – E as medidas cautelares diversas da prisão? Vamos falar um pouco delas? #RevisãoMadeira

32 – Primeiro, observem que o rol está no artigo 319 #RevisãoMadeira

33 – Primeira dúvida: o rol é taxativo? #RevisãoMadeira

34 – Resposta: não sei, rs. Vão surgir duas posições. Eu entendo que é, pois restringe direitos fundamentais #RevisãoMadeira
MAS, relaxa, esta pergunta não cai em prova teste, rs.

35 – Alguns exemplos de cautelares pessoais: comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares #RevisãoMadeira

35.1 – Lembram do Pateta motorista? Isto mesmo o desenho da Disney em que o Pateta entra no carro e vira um monstro? #RevisãoMadeira

35.2 – Então, imagine que o Pateta motorista cometa um crime no trânsito #RevisãoMadeira

35.3 – Eu preciso decretar a prisão preventiva dele? #RevisãoMadeira

35.4 – Não, basta que eu o proíba de dirigir #RevisãoMadeira

36 – Outra coisa, o delegado pode arbitrar fiança para os crimes com pena máxima não superior a 4 anos #RevisãoMadeira

37 – Para encerrar meus amigos, mais algumas regras gerais sobre cautelares pessoais. Sobre todas elas #RevisãoMadeira

38 – Precisa ler o artigo 282 e 283 do CPP #RevisãoMadeira

38.1 – CPP atualizado meu padawan – #RevisãoMadeira

39 – Regras gerais:

a) se não tem pena de prisão no tipo não cabe cautelar alguma #RevisãoMadeira

b) O JUIZ TEM QUE OUVIR A OUTRA PARTE EM REGRA #RevisãoMadeira

c) É isto mesmo que vc leu: a regra é a oitiva da parte contrária #RevisãoMadeira

d) Posso aplicar ou revogar as cautelares conforme surja a necessidade até o trânsito em julgado #RevisãoMadeira

40 – Bom meus amigos, foi isso por hj #RevisãoMadeira

41 – Queria dizer que é uma honra estar aqui ao seu lado na net #RevisãoMadeira

42 – E não apenas na véspera da prova, mas direto nos encontramos aqui #RevisãoMadeira

43 – Aqui eu partilho com vc parte de minhas dúvidas, angústias e felicidades #RevisãoMadeira

44 – E recebo de vc o mesmo que lhe dou #RevisãoMadeira

45 – E isto, meus amigos, esta troca de verdades é raro hj em dia #RevisãoMadeira

46 – Por isto eu lhes digo: muito, ms muito obrigado mesmo #RevisãoMadeira

47 – Saibam que meu pagamento é poder compartilhar as experiências com vcs aqui #RevisãoMadeira

48 – Obrigado Brasil #RevisãoMadeira

49 – Agora fiquem com a revisão do meu amigo @profmarcoant

50 – Nos vemos segunda que vem novamente

Fonte: Professor Guilherme Madeira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário