No início do ano, em São Paulo, uma ciclista foi atropelada por um ônibus e acabou falecendo. O caso ganhou notoriedade na mídia e chegou a gerar protestos criticando a violência e a organização do trânsito. Veja questão do exame de 2010.1 e resposta sobre sentença a motorista, funcionário público, que atropelou e matou pedestre.
(2010.1) Em 27/8/2009, na cidade de Goiânia – GO, o servidor público federal Lucas, motorista do Ministério da Saúde, no exercício de suas funções e no horário de expediente, atropelou e matou Almir, na faixa de pedestres. Instaurado e concluído o inquérito policial, com regular tramitação, foi o servidor denunciado pela prática do crime de homicídio culposo.
Após recebimento da denúncia, o feito transcorreu em perfeita obediência aos comandos legais e resultou na condenação de Lucas. O magistrado, ao proferir a sentença penal condenatória, fixou, desde logo, o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido e devidamente comprovados no processo, nos expressos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Inconformado, Lucas apelou, encontrando-se o recurso pendente de julgamento.
Em face dessa situação hipotética, responda, com fundamento no atual disciplinamento do CPP, às seguintes indagações.
< O valor fixado pelo juiz na sentença penal condenatória poderá ser objeto imediato de execução?
< O valor fixado pelo juiz criminal impede que os herdeiros de Almir promovam a liquidação do julgado para a apuração do dano efetivamente sofrido?
Após recebimento da denúncia, o feito transcorreu em perfeita obediência aos comandos legais e resultou na condenação de Lucas. O magistrado, ao proferir a sentença penal condenatória, fixou, desde logo, o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido e devidamente comprovados no processo, nos expressos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Inconformado, Lucas apelou, encontrando-se o recurso pendente de julgamento.
Em face dessa situação hipotética, responda, com fundamento no atual disciplinamento do CPP, às seguintes indagações.
< O valor fixado pelo juiz na sentença penal condenatória poderá ser objeto imediato de execução?
< O valor fixado pelo juiz criminal impede que os herdeiros de Almir promovam a liquidação do julgado para a apuração do dano efetivamente sofrido?
Veja mais questões:
Quais os critérios determinam resposta de pedido de extradição?
E se o presidente desapropriar terra para a reforma agrária?
O que ocorre com bem hipotecado de empresa que declara falência?
Resposta:
Trata-se de ação civil ex-delicto, prevista no artigo 63 e seguintes do Código de Processo
Penal. O montante deverá ser fixado pelo juiz na sentença penal condenatória, conforme disposto no artigo
387, inciso IV, do Código Processual Penal:
“Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(…)
IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido;”
(…).”
O valor fixado somente poderá ser objeto da ação executória após o trânsito em julgado, nos exatos
termos do artigo 63 do Código Processual Penal:
“Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível,
para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.”
Quais os critérios determinam resposta de pedido de extradição?
E se o presidente desapropriar terra para a reforma agrária?
O que ocorre com bem hipotecado de empresa que declara falência?
Resposta:
Trata-se de ação civil ex-delicto, prevista no artigo 63 e seguintes do Código de Processo
Penal. O montante deverá ser fixado pelo juiz na sentença penal condenatória, conforme disposto no artigo
387, inciso IV, do Código Processual Penal:
“Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(…)
IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido;”
(…).”
O valor fixado somente poderá ser objeto da ação executória após o trânsito em julgado, nos exatos
termos do artigo 63 do Código Processual Penal:
“Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível,
para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.”
No que diz respeito ao valor mínimo fixado pelo juiz criminal na sentença penal condenatória, nada
obsta que os herdeiros de Almir promovam a liquidação do julgado no juízo cível para a apuração do valor
do dano efetivamente sofrido, nos exatos termos do preceito contido no parágrafo único do já mencionado
artigo 63:
“Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado
nos termos do inciso IV do caput do artigo 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do
dano efetivamente sofrido.”
obsta que os herdeiros de Almir promovam a liquidação do julgado no juízo cível para a apuração do valor
do dano efetivamente sofrido, nos exatos termos do preceito contido no parágrafo único do já mencionado
artigo 63:
“Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado
nos termos do inciso IV do caput do artigo 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do
dano efetivamente sofrido.”
Pergunta e resposta retirados do site da Cespe
Fonte: UOL
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