terça-feira, 17 de julho de 2012

Condenado homem acusado de matar por dívida

Após uma breve discussão com a vítima, o denunciado deixou o local para armar-se, e ao retornar, a vítima foi surpreendida com ataque inesperado, sendo atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça.
Um jovem foi condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão, sob a acusação de matar um homem por causa de uma dívida de R$ 50. O réu foi incluso por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também por porte ilegal de arma de fogo, com base no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do CP e art. 14, da Lei 10.826/2003. O rapaz não poderá recorrer da sentença do Tribunal do Júri de Brasília, em liberdade.

De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, por volta das 23h do dia 24 de abril de 2011, na Avenida Luis Estevão da Estrutural/DF, o acusado, "de maneira livre e consciente, com inequívoca intenção homicida, ceifou a vida  da vítima mediante disparo de arma de fogo". Para o MP, o crime foi cometido por motivo torpe, visto que a ação homicida foi pautada pela vingança, uma vez que a vítima estaria devendo R$ 50 ao denunciado. A dívida era referente à venda de uma bicicleta. Segundo a acusação, o jovem "utilizou-se, ainda, de recurso que, ao menos, dificultou ação defensiva, visto que, após uma breve discussão com a vítima, o denunciado deixou o local para armar-se, e ao retornar, a vítima foi surpreendida com ataque inesperado, sendo atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça".

Ao ser interrogado em juízo, o réu negou as acusações, dizendo inclusive que não conhecia a vítima e não lhe vendeu nenhuma bicicleta.

O rapaz foi condenado ainda ao pagamento de 11 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época do crime. O dinheiro, pago depois de a sentença transitar em julgado, é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário através do Fundo Penintenciário Nacional – Funpen.

Processo nº: 2011.01.1.073650-4

Fonte: TJDFT

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