Só lembrar: CARION 25 TA!
C = capacidade técnica
A = aptidão psicológica
R = residência fixa
I = idoneidade
O = ocupação lícita
N = necessidade
25 = ter 25 anos ou mais
A = aptidão psicológica
R = residência fixa
I = idoneidade
O = ocupação lícita
N = necessidade
25 = ter 25 anos ou mais
T = taxa (R$ 300,00)
A = autorização do SINARM
A = autorização do SINARM
Lembrem-se que esses são os requisitos, pois existem também as características do registro que são outras.
Só para lembrar: O PORTE é diferente de REGISTRO, isto é, o registro é pressuposto para se obter o porte.
Fonte: Comunicação Jurídica
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