sexta-feira, 6 de julho de 2012

IMPORTANTE!! Lei nº 8.112/90 – Tabela cronológica de prazos. (CONCURSO PÚBLICO -

Fonte:CJ
De validade de concurso públicoAté 2 anos, prorrogável por mais 2
Para o nomeado tomar posse30 dias improrrogáveis
Para o servidor entrar em exercício15 dias improrrogáveis
De estágio probatório36 meses
Para adquirir estabilidade3 anos
Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito60 dias
Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem1 ano contado do óbito
Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede30diasNão é prazo para devolver a ajuda
Para o servidor restituir, integralmente, as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo5 dias
Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto5 dias
Para que se considere a licença concedida dentro do término da outra de mesma espécie como prorrogação60 dias
Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família150 dias
Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneraçãoAté 30 dias, podendo ser prorrogado por até 30 dias
Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família com prejuízo da remuneraçãoAté 90 dias contados do término do segundo período de 30 dias de licença com remuneração
Esquema de licenças concedidas por motivo de doença em pessoa da família30 dias + 30 dias + 90 dias
Para licença por motivo de afastamento do cônjugePor prazo indeterminado e sem remuneração
Para o servidor reassumir o exercício do cargo concluído o serviço militarAté 30 dias sem remuneração
Para atividade política sem remuneraçãoDurante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça Eleitoral. Este período não é contado como tempo de serviço.
Para atividade política com a remuneração do cargo efetivoA partir do registro da candidatura, até o décimo dia seguinte ao da eleição. A remuneração somente será paga pelo período de 3 meses. Caso esse período supere 3 meses o servidor poderá permanecer de licença, porém sem remuneração. Esse período será computado como tempo de serviço para aposentadoria e disponibilidade.
Para que o servidor possa, no interesse da administração (ato discricionário), afastar-se do exercício para curso de capacitaçãoApós 5 anos, não acumuláveis, de efetivo exercício.
Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneraçãoAté 3 meses
Para tratar de assuntos particulares, para o servidor que não esteja em estágio probatórioAté 3 anos, sem remuneração. A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração. O período não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
Para desempenho de mandato classistaDuração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez. O tempo de licença será computado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento.
Máximo contínuo de licença para tratamento de saúde24 meses.
Para a punição do servidor com suspensão, quando, sem justificativa, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competenteAté 15 dias
Para licença à servidora gestante120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração
Para o servidor pelo nascimento ou adoção de filhos (licença paternidade)5 dias consecutivos
Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade90 dias de licença remunerada
Com crianças com mais de 1 ano de idade30 dias
Para a prova de acidente em serviço10 dias, prorrogável.
Máximo de ausência do servidor para estudo ou missão no exterior4 anos. Finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
Para o servidor ausentar-se do serviço para doação de sangue1 dia, sem restrição de ser apenas uma vez ao ano, como estabelece a CLT
Para o servidor ausentar-se do serviço para alistar-se como eleitor2 dias
Para casamento8 dias consecutivos
Por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos8 dias consecutivos
Para deslocamento do servidor para nova sede de que trata o Art. 18Mínimo 10 diasMáximo 30 dias
Para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso30 dias a contar da publicação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida
De prescriçãodo direito de requerer.Obs: O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.Em 5 anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade,ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalhoEm 120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em Lei
Decursal para o cancelamento de ADVERTÊNCIA do registro de assentamento funcional do servidor3 Anos de efetivo exercício
Decursal para o cancelamento de SUSPENSÃO do registro de assentamento funcional do servidor5 Anos de efetivo exercício
Máximo de penalidade de SUSPENSÃO90 dias sem remuneração
De SUSPENSÃO para o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médicaAté 15 dias
De incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal quando valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública (CARTEIRADA) Art. 117, IX5 anos
De incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal quando atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefício previdenciário ou assistencial de parentes até o 2º. Grau e de cônjuge ou companheiro (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA) Art. 117, XI5 anos
PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de ADVERTÊNCIA180 dias, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido
PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de SUSPENSÃO2 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido
PRESCRICIONAL (que a administração tem para punir seus servidores) no caso de DEMISSÃO5 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido
Da penalidade máxima que pode ser aplicada através de uma sindicância (procedimento sumário)Suspensão de 30 dias
Das penalidades de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO que resulte de SINDICÂNCIA30 DIAS Prorrogáveis por + 30
Para a conclusão de Sindicância30 DIAS Prorrogáveis por + 30
Para a conclusão de PAD60 dias Prorrogáveis por + 60
Para afastamento cautelar do servidor durante a realização do PAD ( com remuneração )60 dias Prorrogáveis por + 60
Para o(s) indiciado(s) através de PAD apresentar(em) defesa escrita1 indiciado, 10 dias, contados da data de aposição de sua ciência na cópia da citação. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 10 + 20 = 30Mais de 1 indiciado, prazo comum de 20 dias, contados da data da ciência do último citado. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 20 + 40 = 60
Prazo para a defesa quando a citação for feita por edital15 dias, contados da data da última publicação do edital.
Para se proferir a decisão, no julgamento do PAD20 dias, contados do recebimento do processo
Para a conclusão do RITO SUMÁRIO ( PAD SUMÁRIO)30 dias prorrogáveis por + 30
Para o servidor apresentar opção no caso de acumulação de cargos10 dias, contados da data da ciência da notificação
Para a comissão lavrar termo de indiciação e promover a citação pessoal do servidor no PAD SUMÁRIOAté 3 dias após a publicação do ato que constituiu a comissão
Para o servidor apresentar defesa escrita no PAD SUMÁRO5 dias
Para a autoridade julgadora proferir sua decisão no PAD SUMÁRIO5 dias, contados do recebimento do processo.
Para a comissão revisora concluir seus trabalhos na REVISÃO DO PROCESSO60 dias, improrrogáveis
Para o julgamento da REVISÃO DO PROCESSO20 dias 



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