domingo, 8 de julho de 2012

MODELO DE PEÇA- Embargos de Declaração



Embargos de Declaração - 2ª Instância
 
Fundamentação

    Os Embargos de Declaração estão fundamentados no artigo 619, do Código de Processo Penal, e devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação do acórdão, contra decisões de 2ª instância que forem ambíguas, contraditórias, obscuras ou omissas. Na peça o embargante deverá indicar o ponto que deve ser declarado (corrigido). Exemplo: O réu é condenado por dois delitos e apela da sentença, e o Tribunal, por omissão, aprecia somente um dos crimes.
 
Obscuridade
 
    A obscuridade está relacionada a falta de clareza na redação, não sendo possível a perfeita compreensão do que foi decidido.
 
Ambigüidade
 
    A ambigüidade acontece quando a decisão permite duas ou mais interpretações.
 
Contradição
 
    A contradição ocorre quando sempre que conceitos e afirmações expostas na decisão são inconciliáveis ou incompatíveis entre si.
 
Processamento
 
    Os Embargos de Declaração interrompem o prazo de outro recurso e a parte contrária não é ouvida. Da decisão do relator que indeferir os Embargos, cabe AGRAVO REGIMENTAL no prazo de 5 dias.

    Trata-se de um recurso da Instância iterada, isto porque é a própria Câmara que prolatou a decisão que proferirá a decisão dos Embargos.
 
Embargos de Declaração - 1ª Instância
 
    Em 1ª instância os Embargos de Declaração são conhecidos como "EMBARGUINHO" e estão fundamentos no artigo 382, do Código de Processo Penal, e poderão ser opostos pelas mesmas razões, isto é, havendo ambigüidade, obscuridade ou contrariedade na sentença.
 
Processamento
 
    Qualquer das partes poderá, através de uma petição e no prazo de 2 dias, requer ao Juiz que declare a sentença.
 
Embargos de Declaração - JECRIM
 
    No JECRIM, os Embargos deverão ser propostos no prazo de 5 dias, conforme estabelece o artigo 83, da Lei 9.099/95.
 
 
Modelo da Peça
 
Acórdão
 
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador-Relator da __ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de _____
 
Sentença - Justiça Comum
 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de _____
 
Sentença - Tribunal do Júri
 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de _____
 
(05 linhas)
 
Embargante: _____
Embargada: Justiça Pública
Processo Crime Nº.: ___
 
(05 linhas)
 
                    Opõem-se "data venia" os presentes Embargos de Declaração, nos termos dos artigos 619 e 620 (acórdão) ou sentença (artigo 382), do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas.
 
(2 linhas)
 
                    DOS FATOS
 
                    O embargante ... (copiar o problema, ou, resumi-lo quando for demasiadamente extenso).
 
(2 linhas)
 
                    DO DIREITO
 
                    O referido acórdão (ou referida sentença) ... (descrever o ponto duvidoso, a contradição ou a omissão do julgado.
 
                    Reforçando o que foi acima descrito, citamos jurisprudência predominante pertinente ao caso (transcrever a melhor jurisprudência ou acórdão).
 
                                                            " ... "
 
                    A doutrina pacificou o entendimento no mesmo sentido, dentre as quais selecionamos o posicionamento do ilustre (Doutor ou Professor - Citar a obra, página, volume e edição).
 
                                                            " ... "
 
                    Conclui-se, portanto, que ...
 
(2 linhas)
 
                    DO PEDIDO
 
                    Diante de todo o exposto, postula-se digne Vossa Excelência, dar provimento ao presente recurso, corrigindo-se a obscuridade (ou ambigüidade ou omissão ou contradição) contido no acórdão (ou na sentença), como medida da mais lídima JUSTIÇA !!!
 
(2 linhas)
 
                    Loca e Data
                    OAB - Seccional de ...
 

5 comentários:

  1. Verifico que muitos acessam e nunca, ou quase nunca comentam o conteúdo apresentado.
    Ficou muito bom, objetivo, claro direto, fácil de ser utilizado.
    Boa tarde.

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  2. GOSTEI, ME AJUDOU MUITO. OBRIGADA!

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