Foi publicada no dia 16/07/2012 a resolução nº 154 do Conselho Nacional da Magistratura (CNJ), que destina o valor arrecadado com o pagamento da pena de prestação pecuniária a projetos e entidades com finalidade social. Conforme dispõe a resolução, os recursos pagos a título de prestação pecuniária devem ser depositados em conta bancária judicial vinculada a Varas de Execução Penal ou Varas de Penas e Medidas Alternativas, sendo que o dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial.
Os beneficiários dos recursos serão entidades que promovam a ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade, assim como a assistência às vítimas dos crimes. A resolução mantém o direito dos juízes responsáveis pelas varas de repassar os valores depositados a titulo de prestação pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados ao pagamento das penas pecuniárias (art. 45 do Código Penal).
A pena de prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos, funciona como uma alternativa à pena privativa de liberdade, ou seja, substitui a pena privativa de liberdade se o condenado cumprir certos requisitos (art. 44 do Código Penal) tais como: pena privativa de liberdade não superior a 4 anos; o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça, se doloso; qualquer que seja a pena se o crime for culposo; o condenado não pode ser reincidente em crime doloso e deve ter circunstâncias judiciais favoráveis. Ela pode ser destinada à vítima, a seus dependentes ou a entidades públicas ou privadas com destinação social. A regulamentação ocupa um vácuo normativo que possibilitava a juízes deliberarem por conta própria sobre como usar esses recursos.
Fonte: cjn
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