sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Demora no julgamento de reclamação

A 2ª Turma concedeu habeas corpus a fim de que seja apresentada em mesa, para julgamento — até a 10ª sessão subsequente à comunicação deste writ —, reclamação proposta no STJ, pelo ora paciente. A defesa sustenta, em sede reclamatória, o não cumprimento integral de decisão daquela Corte em habeas corpus, no qual concedida ordem para determinar o refazimento da dosimetria da pena a ele imposta. Considerou-se o tempo decorrido desde a protocolização do referido feito. Enfatizou-se que a reclamação fora distribuída em 27.11.2009 e ainda não apreciada.
HC 111587/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 7.8.2012. (HC-111587)

Nenhum comentário:

Postar um comentário