Uma vez que ficou comprovado que o réu ofereceu a quantia para a Polícia Militar para se ver livre de uma multa de trânsito e não ter seu veículo apreendido, foi considerada induvidosa a prática do delito.
Confirmada a condenação de um motociclista que tentou subornar um policial ao ser abordado em uma blitz na cidade de Centralina (MG). O homem foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época em que o fato ocorreu. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o caso.
No dia 21 de maio de 2006, por volta das 17h, policiais militares abordaram o motociclista em uma blitz. Como não possuía carteira de habilitação e a documentação de sua moto estava atrasada, ele ofereceu aos policiais R$ 50 para que não fosse lavrada a multa e não ocorresse a apreensão da moto.
O MP ofereceu a denúncia em fevereiro de 2008, quando foi iniciada a ação criminal. Em fevereiro de 2011, o juiz Marco Antônio Macedo Ferreira, da Vara de Canápolis, condenou o réu, que, inconformado, recorreu ao Tribunal de Justiça.
De acordo com o relator do recurso, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, "é induvidosa a prática do delito de corrupção ativa, não se podendo falar nem mesmo em tentativa, mas somente em crime consumado", uma vez que ficou comprovado que o réu ofereceu a quantia para a Polícia Militar para se ver livre de uma multa de trânsito e não ter seu veículo apreendido.
Dessa forma, o relator confirmou a sentença. Concordaram com o relator os desembargadores Duarte de Paula e Marcílio Eustáquio Santos.
Processo nº: 1.0118.06.006547-1/001
Fonte: TJMG
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