sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Prisões por arma de fogo cresceram 149%


O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) foi criado com o intuito de diminuir a circulação de armas de fogo irregulares e regulamentar a posse e o porte no país. Contudo, os números apontam que, na prática, a quantidade de pessoas presas por posse ou porte irregular de armas é elevada e crescente.
Nesse sentido, um levantamento realizado pelo Instituto Avante Brasil, fundamentado nos dados DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, demonstra que, nos últimos seis anos, o número de prisões por arma de fogo no Brasil aumentou 149%, tendo em vista que os 10.124 presos que respondiam por estes delitos em 2005, se tornaram 25.255, em 2011. A posse de arma de fogo ainda não significa violência. Mesmo assim, o encarceramento é massivo (e abusivo).
Atualmente, o porte ilegal de arma de uso permitido representa 4% de todas as prisões do país e a posse ou porte ilegal de arma de uso restrito representa 1%. Ou seja, as prisões por arma de fogo hoje justificam 5% do total de encarceramentos, compondo o pequeno rol de 9 delitos responsáveis por 94% das prisões brasileiras (Veja: Sistema carcerário: bomba relógio com tragédias anunciadas).
Assim, apesar de se tratarem de crimes sem violência ou grave ameaça, e de haver previsão legal (art. 44 do Código Penal) para a conversão da prisão por pena restritiva de direitos em relação ao crime de porte ilegal de arma de uso permitido, esses delitos contribuem para entupir (superlotar) os cárceres do país (Veja: Mais de 26 mil presos por arma de fogo).
Isso porque, leis pontuais e imediatistas – que na verdade são uma aparente resposta estatal a um clamor social-, como é o caso do Estatuto do Desarmamento, por estarem desacompanhadas de políticas que viabilizem seu escopo e sua adequada execução, acabam por se tornar ineficazes no caráter preventivo, não contribuir para a redução da criminalidade (tendo em vista a existência de cartéis, mercado negro, etc.), e servir apenas de alicerce para o encarceramento massivo.

Fonte:LFG

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