Aulas de capoeira na prisão dão direito à remição de pena?
O STF foi instado a se manifestar sobre o assunto no julgamento do RHC 113769/RJ (11.09.12), relatado pela Min. Cármen Lúcia.
O paciente cumpre pena, que somam mais de 15 anos, em Bangu (RJ) e a Defensoria Pública pugnava pelo restabelecimento da decisão de primeira instância que permitiu a remição de sua pena por frequência a curso regular de capoeira.
Fonte:LFG
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