quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Barbosa vota pela condenação de Jefferson por lavagem de dinheiro


Na continuação de seu voto, no item seis do julgamento do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Joaquim Barbosa pediu a condenação de Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, ambos do PTB, por lavagem de dinheiro. O magistrado absolveu Emerson Palmieri por este crime, devido à falta de provas. Ontem, o ministro entendeu que os réus petebistas cometeram corrupção passiva ao receberem dinheiro do PT em troca do apoio do partido aos projetos do governo na Câmara dos Deputados.
O relator destacou que o trio utilizou intermediários para receber valores das empresas do publicitário Marcos Valério.  Em Minas Gerais, disse, o coordenador do PTB José Hertz realizou saques de elevadas somas no Banco Rural e levou esses valores a Brasília, entregando-as a Palmieri. Valério também levou dinheiro pessoalmente a Jefferson: 4 milhões de reais em espécie em duas parcelas (2,2 mi e 1,8 mi).
“A entrega deste valor para vantagem indevida segue sistema de lavagem para ocultar origem e destino do dinheiro”, ressaltou.
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Para o ministro, Jefferson sabia da origem ilícita dos valores e usou o esquema de lavagem fornecido pelo Rural. “Palmieri, embora presente na ocasião de recebimento de valores por Jefferson, não pode ser condenado por este crime devido à ausência de provas”, afirmou. “O valor era para o parlamentar e não foi demostrada sua participação na distribuição do dinheiro.”
Romeu Queiroz recebeu em proveito próprio 102 mil reais pela mesma estrutura de Valério, indicou. Segundo o relator, pediu a um intermediário para sacar o valor no Rural, que também depositou parte do dinheiro na conta do deputado e entregou o restante a sua secretária. “Ele procurou no banco um funcionário indicado pelo deputado, não precisou apresentar documentos e só preencheu um formulário de transferência do valor a Queiroz, que estava em uma lista de beneficiários.”

Fonte: Carta Capital

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