segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança.

A lei que determina a informatização do acompanhamento da execução penal (Lei 12714/12) foi sancioanda nesta sexta-feira (14). A norma, que será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (17), determina a adoção de sistema informatizado que permita o acompanhamento do tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança e também da prisão cautelar. O sistema deverá conter ferramentas que informem aos juízes o término do cumprimento da pena. O objetivo da lei é evitar que pessoas fiquem presas por tempo superior ao determinado pela sentença condenatória. Os mutirões carcerários constataram a situação problemática no sistema penitenciário e isso motivou a rápida tramitação do projeto que deu origem à lei. Os dados também deverão estar disponíveis para a pessoa presa, para o seu defensor e promotor responsável pelo caso. A nova lei faz parte do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. Para o secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a lei evitará "constantes violações de direitos humanos representadas pelo esquecimento de pessoas que já cumpriram suas penas nos estabelecimentos prisionais”. A medida entra em vigor um ano após sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário