segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Lei nova: mudou a contagem da prescrição nos crimes contra a dignidade sexual


Recente lei federal alterou o Código Penal no tema prescrição. Trata-se da Lei 12.650/12, cujo projeto era denominado de Lei Joanna Maranhão, em referência ao caso da nadadora brasileira que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.
A nova norma acrescentou ao artigo 111 do Código Penal o inciso V, com a seguinte redação:
V – nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

O artigo 111 do Código Penal cuida do termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, ou seja, ele disciplina o início da prescrição da pretensão punitiva. De acordo com o seu caput, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr, agora, em cinco hipóteses.
A inovação tem por objetivo resguardar o direito à dignidade sexual do menor até que ele atinja a maioridade. Agora, o menor que for vítima de abuso sexual, e não revelar o fato durante sua menoridade, pode agir a partir de seus dezoito anos, pois somente então a prescrição começa a correr. Há uma espécie de retardamento dodies a quo da contagem da prescrição. Tratando-se de prazo prescricional (prazo de Direito penal), computa-se o dia do início, ou seja, a data do 18º aniversário da vítima.
Fonte:LFG

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