domingo, 9 de setembro de 2012

REVISÃO: Elisão fiscal X Evasão fiscal.



Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:
Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.

Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.

Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.

Para memorizar:
ELISA GERA EVA
1º ELISA (elisão) 
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)


Fonte:CJ

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