sábado, 8 de setembro de 2012

REVISÃO:OAB seguem algumas dicas para a prova...

O Código Penal não prevê a combinação de leis sucessivas.

Pode ocorrer o surgimento de lei nova durante a prática de crime permanente e crime continuado. Aplica-se a lei nova, mesmo que mais severa.

A, c/ intenção de matar, golpeia B. Um 3º segura A. B, colocado em uma ambulância, morre em razão de acidente. A responde por 121 tentado.

Dolo direto: o resultado era previsto e pretendido pelo agente. Dolo eventual: o resultado era previsto e aceito pelo agente.

Culpa consciente: o resultado era previsto e não aceito pelo agente.

Culpa inconsciente: o resultado não era previsto pelo agente, mas era previsível.

Art. 20, caput (erro de tipo essencial) - é aquele que recai sobre os elementos do tipo.

Ex. de erro de tipo essencial: caçador mata alguém imaginando que era uma animal.

O erro de tipo essencial exclui o dolo e a culpa, se inevitável. Se evitável, permite a punição por crime culposo, caso seja previsto em lei

No erro de tipo, o agente sequer possui a consciência do fato que praticou.

Não confunda erro de tipo com erro de proibição...

... no erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato – art. 21), o agente possui a consciência do fato, mas não da ilicitude desse fato

No erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º) o agente erra sobre a situação fática de uma causa de exclusão da ilicitude.

Ex. do art. 20, § 1º: matar alguém por imaginar que está sendo agredido. Ou seja, o agente imagina que atua em legítima defesa.

No erro de tipo permissivo, se o erro é plenamente justificável (inevitável), o agente é “isento de pena”. Não há isenção de pena ...

...quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Erro sobre a pessoa: o agente confunde a pessoa. Erro na execução (aberratio ictus): o agente erra o alvo (erro de pontaria).

Erro acerca do nexo causal: o agente imagina que alcançou o resultado. Em seguida, pratica nova conduta, sendo esta a causadora do resultado

Ex. de erro acerca do nexo causal: O agente atinge a vítima. Pensando que ela estivesse morta, empurra seu corpo no rio...

..., causando-lhe a morte por afogamento. Responde por homicídio consumado.

Desistência voluntária:o agente deixa de prosseguir na execução, i.e.,a fase de execução se inicia e é interrompida por ato voluntário.

Arrependimento eficaz: a fase de execução planejada se esgota, mas o agente pratica nova ação para evitar a consumação.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz: o agente responde pelos atos já praticados.

No crime impossível ocorre a exclusão da tipicidade, segundo doutrina majoritária. Não há lesão ao bem jurídico.

Haverá crime impossível nos casos de ineficácia absoluta do meio ou de absoluta impropriedade do objeto.

Coação física irresistível: exclui a conduta.

Coação moral irresistível: a conduta é típica e ilícita, mas não há culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).

No concurso de pessoas, as circunstâncias de caráter pessoal ou subjetivas (relacionadas com o agente) não se comunicam.

Autoria colateral: duas ou mais pessoas, desconhecendo a conduta uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado.

Na autoria colateral não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta.

Concurso formal: o agente, com uma conduta, pratica dois ou mais crimes.

Concurso formal próprio/perfeito: aplica-se a maior das penas mais um aumento de 1/6 a 1/2 (sistema da exasperação).

“Concurso material benéfico”: no concurso formal próprio a pena não poderá exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.

Concurso formal impróprio/imperfeito: crimes dolosos com desígnios autônomos. Somam-se as penas (sistema do cúmulo material).

Crime continuado: o agente, com duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições de ..

...tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Aplica-se a maior das penas mais um aumento (sistema da exasperação).

No concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

Cheque pós-datado ou pré-datado sem fundos: prevalece que o fato é atípico (não é mais ordem de pagamento à vista, mas garantia de dívida).

Fonte: 

Marcelo André- Professor de Direito Penal do Praetorium/LFG. Promotor de Justiça em Goiás.



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