domingo, 24 de março de 2013

O “PROJETO SOLDADO CIDADÃO” SOB A ÓTICA DA CRIMINOLOGIA.



A desigualdade social deve ser encarada como o principal fator do crescimento do fenômeno social do crime na sociedade brasileira. Isto porque ao longo da história evolutiva de nossa sociedade os interesses político-econômicos da burguesia ditam e moldam o funcionamento das instituições públicas, no intuito bem sucedido de criar verdadeiras “castas” isoladas (favela, periferia, gueto, comunidade, etc.), bem como estabelecer um aparato repressor que garantisse a demarcação e a manutenção de limites entre as camadas mais pobres das mais abastadas.
A permissão para ultrapassar tais limites só é justificável quando a população dos guetos migra para os bairros burgueses para servi-los com sua mão-de-obra, barata e desqualificada, ou ao contrário, quando a burguesia migra para o gueto, não no intuito de estimular o progresso, mas para auferir alguma vantagem financeira ou tributária. Não se pode esquecer outro momento em que a burguesia migra para o gueto, no ano eleitoral, para “vender” esperança.
O modelo socioeconômico imposto à sociedade brasileira, o capitalismo, garante o aumento da riqueza da burguesia, ao mesmo tempo em que aumenta o numero de miseráveis que vivem com o mínimo existencial, ou, muitas vezes, sequer alcançam o mínimo existencial para uma vida digna.
A desigual distribuição de renda no país faz parte de um perverso esquema de controle do proletariado. Enquanto uma minoria vive com um padrão de vida que não deixa a desejar para o europeu e o norte-americano, a maioria da população vive em condições iguais ou piores que as de países como Somália, Angola, Haiti, Laos e Afeganistão.
Essa maioria populacional brasileira, habitante dos guetos, foi há muito abandonada pelo poder público. Não tem moradias adequadas, creches, escolas, saneamento básico, lazer, assistência social, saúde, em suma, não tem perspectiva, não tem uma oportunidade, salvo as que a burguesia permite, como mão-de-obra barata e desqualificada.
Sem a oportunidade de uma educação verdadeira, sequer concluem o grau básico de escolaridade, quanto mais disputar uma vaga nas universidades públicas com os rebentos da burguesia, que a muito se apropriaram desses bens públicos. O que restou? A informalidade, basicamente trocar trabalho braçal por comida.
Em suma no gueto dos excluídos reina a ausência total do Estado, exceto pela “visita” esporádica do Estado Polícia, que com um comportamento distorcido na maioria das vezes impõe um tratamento degradante aos habitantes dos guetos, gerando ódio e revolta.
Com o advento do narcotráfico nas grandes metrópoles no final da década de 70 e início da de 80, principalmente no Estado do Rio de Janeiro, os “barões das drogas” viram nos guetos um ótimo local para implantar seu mercado varejista.
Como já havia fronteiras muito bem demarcadas entre o “asfalto” e a favela, o “tráfico”, as fortificou e passou a guardá-las. No interior dos guetos, o “tráfico” cria um “Estado” paralelo, com leis e ritos próprios, suprindo a carência daquela população, que passou a apoiar e coexistir de forma harmônica com aquela situação.
A instalação do mercado varejista do “tráfico” nas favelas, ou “comunidades”, empregando um termo atual e não pejorativo, fez surgir um fenômeno social intrigante. Jovens aliciados para integrar aquele comércio ilícito, passaram a gozar, mesmo que de forma ilusória e temporária, de certo status, sendo vistos como heróis, alcançando um poder de consumo inimaginável e inalcançável para a realidade econômica daquelas pessoas.
Dispunham de roupas e calçados de grifes famosas, portavam jóias, podiam manter suas famílias com um padrão de vida do “povo do asfalto” e ainda ajudar a toda a comunidade comprando remédios, comida, pagando um táxi, uma consulta no médico, um botijão de gás, ou seja, sentindo-se uma espécie de “Robin Hood” moderno.
Tudo isso só podia ocorrer graças ao lucro milionário que o comércio varejista do tráfico de drogas gerava, seduzindo jovens sem a menor oportunidade no mercado de trabalho e que estavam destinados ao desemprego e ao mercado informal.
Devido também a esse lucro milionário, a disputa de pelo poder logo resultou no surgimento, usando um termo midiático, de “facções criminosas”, ligadas ao narcotráfico
Essas “facções”, visando o domínio do mercado varejista de drogas ilícitas, traçaram uma estratégia digna de Sun Tzu[1]: invadir, conquistar e se expandir, rivalizando-se entre si.
Para tanto, se organizaram de forma escalonada, assemelhando-se a uma espécie de hierarquia (com barão, gerente, tesoureiro, armeiro, vapor, fogueteiro, endolador, soldado, etc.). Pelo terror, se estabeleceu uma “disciplina”, fazendo com que as ordens superiores fossem cumpridas, até mesmo com o sacrifício da própria vida.
Assim, as bases para uma guerrilha urbana estão formadas, e cabe ao “soldado” a missão de proteger os limites da favela, vigiar os pontos de venda de drogas, garantir a segurança do gerente, cumprir as ordens deste último, executar incursões nas outras comunidades dominadas por “facções” rivais para conquistá-las e expandir o comércio, executar os rivais e fazer escoltas dos chamados “bondes” para transportar armas e drogas
Esses “soldados” são portadores de armas pesadas, como fuzis, metralhadoras e granadas e, para que suas missões sejam executadas de forma eficiente, necessitam de certo treinamento. Um “soldado” formado apenas com a prática pode causar certo prejuízo ao “tráfico” pela imperícia. Desta forma, logo o “tráfico” se deu conta que dispunha de uma “mão-de-obra” pronta e altamente qualificada, os ex-militares das Forças Armadas[2].
O sucateamento das Forças Armadas devido ao corte orçamentário no período pós-ditadura se deu como uma forma de revanchismo pelos governos civis que sucederam àquele período, principalmente pelo governo de Fernando Henrique Cardoso.
A falta de recursos afetou de forma significativa as Forças Armadas, obrigando-as a rever seus planos de carreira, pois exatamente no material humano é que se efetivou a redução de gastos, obrigando ao licenciamento de centenas de militares com até 9 anos de efetivo serviço militar.
Quanto ao serviço militar obrigatório, todos os anos são incorporados, treinados e licenciados centenas de jovens no Brasil, principalmente nos grandes centros urbanos.
No tocante ainda a prestação do serviço militar obrigatório, é preciso esclarecer que a maioria do contingente anualmente selecionado para servir nas fileiras das Forças Armadas, é egressa das camadas mais desassistidas de nossa sociedade, o que faz que o serviço militar deixe de ser na prática obrigatório, pois a maioria dos selecionados pede para prestar o serviço militar, e por que razões?
Os selecionados à prestação do serviço militar obrigatório são jovens no final da adolescência, e essa juventude anseia por uma oportunidade de se inserir verdadeiramente em nossa sociedade através da carreira militar, uma vez que esta traz consigo, mesmo que de forma temporária, uma “estabilidade” remuneratória propiciando à aquisição de bens de consumo através de financiamentos só concedidos a servidores públicos (sentido lato), bem com acesso a toda uma gama de benefícios, nunca antes experimentados por esses jovens, médico-hospitalar por exemplo[3]
Estes jovens, quando licenciados do serviço ativo das Forças Armadas e lançados novamente a realidade social em que vivem, muitas vezes, pelo medo do futuro incerto podem ser levados à tomada de decisões erradas.
O assédio do “tráfico” muitas vezes começa de forma discreta: um pedido de limpeza do armamento, uma manutenção, uma aula de como se pode fazer uma mira eficiente. Por um serviço que pode durar alguns minutos o ex-militar, sem profissão e desempregado pode receber uma remuneração que supera o soldo mensal que percebia na ativa do serviço militar e que nunca receberia no mercado de trabalho com as suas qualificações[4].
Sem se dar conta o ex-militar é seduzido pela facilidade do ganho fácil, poder e pelo pseudo-status na comunidade. Se o ex-militar pertenceu a alguma tropa de elite das Forças Armadas (Fuzileiros Navais, Pára-quedistas, etc.), seu “passe” é disputadíssimo, e se torna quase impossível não ceder às tentações ofertadas[5].
Não se pode esquecer que os ex-militares são requisitados também pelas milícias, que só se distinguem dos narcotraficantes pela sua forma de obtenção de lucro (extorsão), pois a nocividade social é a mesma. Como evitar o aliciamento de ex-militares por “facções criminosas”?
A lenta mudança na mentalidade de nossos dirigentes governamentais, influenciada nitidamente pelo pensamento criminológico moderno, retira do Direito Penal a função isolada de tratar do fenômeno social criminoso no Brasil.
A criminologia possui uma dupla função. A principal função é o estudo das origens do delito e, de forma secundária, mas não menos importante, é a busca de alternativas para responder o fenômeno social criminoso com o fim preveni-lo e controlá-lo.
Através da abordagem criminológica sobre as causas da prática do injusto de associação para o tráfico de drogas ilícitas por ex-militares das Forças Armadas, buscou-se uma alternativa para responder a esse fenômeno social criminoso através da prevenção, o chamado “Projeto Soldado-Cidadão”.
O Projeto Soldado-Cidadão tem por finalidade fornecer uma qualificação profissional aos militares das Forças Armadas, permitindo aos que serão licenciados, por término do tempo de Serviço Militar, enfrentar o mercado de trabalho em melhores condições. Em outras palavras, o projeto visa oferecer àqueles jovens oportunidades.
Dito isto, se fará um exame do Projeto Militar Cidadão do Ministério da Defesa, utilizando a criminologia como base científica para justificá-lo.

A CRIMINOLOGIA CRÍTICA
Etimologicamente, o termo criminologia, deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo); seria, portanto, o "estudo do crime". Academicamente, a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada L'Uomo Delinquente, em 1876. Sua tese principal era a do “delinquente nato”.
De acordo com Álvaro Mayrink da Costa “a palavra criminologia foi utilizada pela primeira vez, pelo antropólogo francês Topinard (1879) e surge com o título da obra de Garofalo (1885)[1]”.
O ilustre doutrinador prossegue definindo a criminologia contemporânea:

Ciência empírica, explicativa e multidisciplinar, que se ocupa do estudo o delito, do delinqüente, da vítima e do controle social, através da elaboração de um modelo estratégico, avaliando o grau de intolerabilidade e controle do conflito, surgindo uma relação de necessidade integrada de políticas, ações e técnicas de prevenção e intervenção, contribuindo para garantir a segurança e a paz social[2].
Já o professor Luis Régis Prado define criminologia como “uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno social criminoso utilizando-se do método causal-explicativo[3]”.
Para o ilustre professor, a criminologia “ocupa-se das circunstâncias humanas e sociais relacionadas com o surgimento, a prática e a maneira de evitar o crime, assim como do tratamento dos criminosos[4]”.
A criminologia é definida pelo professor Orlando Soares como:

Ciência penal que tem por objetivo estudo do crime, do delinqüente, da pena e da vítima, do ponto de vista causal-explicativo e com fins essencialmente preventivos, no sentido do estabelecimento de estratégias ou modelos operacionais, para o combate da criminalidade e conseqüente redução dos índices desta[5].

Prossegue o ilustre professor:
Fundamentalmente, em suas bases científicas, a criminologia se inspira e apóia nas vertentes do conhecimento humano, de natureza antropológica, biológica, psicológica, psicanalítica, sociológica, política, econômica e ciências afins, caracterizando-se pela interdisciplinaridade (...).[6]

Pelas definições acima expostas pela doutrina, ousa-se afirmar que a criminologia oferece uma melhor resposta ao fenômeno social criminoso de associação ao tráfico de drogas ilícitas quando praticado por ex-militares da Força Armadas. Isto porque, nos dizeres do professor Luis Régis Prado:

A criminologia tem como principal função o estudo das causas do delito e, secundariamente, busca alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de preveni-lo e de controlá-lo[7].

Mas essa resposta não poderia ser dada pelo direito penal? Conforme exposto anteriormente, de forma isolada não.
             O direito penal nos dizeres de Cezar Roberto Bitencourt:

(...) apresenta-se como um conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança[8].

O professor Orlando Soares expõe que:

De modo geral, as elites – políticos, legisladores, membros do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário, assim como juristas e professores – enfatizam a repressão penal, em suas manifestações e lições, dedicando pouca atenção aos meios de prevenção à criminalidade. De um lado, isso se explica pelo fato de a prevenção à criminalidade implicar em questionamentos críticos aos costumes, critérios, elitismo, discriminações e escandalosas injustiças, típicas do sistema capitalista. Por outro, a repressão penal enseja a oportunidade de emprego de verbas públicas na construção de delegacias de polícias, presídios, penitenciárias e edifícios forenses, assim como ocupação dos respectivos cargos pela burocracia estatal, que se compõe de pessoal recrutado dentre os membros das classes médias e altas, ideologicamente identificados com os poderosos. De resto, a justiça penal constitui um precioso mito, habilmente explorado pelas classes economicamente fortes e politicamente dominantes (...)[9]”.
Através do mito da pena se espera inibir o comportamento delinqüente, o que se mostrou ineficaz na prática.
A metodologia científica de estudo do crime como fenômeno jurídico-penal é insuficiente para compreender o crime como fenômeno social, cuja explicação requer o emprego de outro método e a utilização de outros conceitos capazes de definir as relações de poder político e econômico das sociedades contemporâneas, bem como os processos psicossociais de interação comunitária, sistematizados pela moderna Criminologia.
A criminologia contemporânea é fruto de um longo processo evolutivo que nos dizeres de Afonso Serrano Maíllo “inclui importantes disputas teóricas e metodológicas, ás vezes conhecidas como lutas de escolas (...)[10]”, dentre as mencionadas escolas podemos citar a Escola Clássica[11], Escola Positiva[12] e Escola Sociológica[13], derivando-se inumeras teorias criminológcas que não serão dissecadas no presente trabalho sob pena de perda do seu objeto. Epistemologicamente, cindiremos a criminologia em tradicional e crítica.
A criminologia etiológica tradicional, de orientação individual ou sociológica, privilegia o autor como objeto de estudo, produz explicações causais biológicas, psicológicas ou sociológicas da criminalidade, concebida como realidade ontológica independente do sistema de controle jurídico e de poder político da formação social, e constrói discursos legitimatórios da política criminal do Estado, propondo modelos burocráticos de efetividade do sistema de justiça criminal.
Ao contrário, a moderna criminologia crítica[14] pretende integrar os processos objetivos das relações sociais de produção com os processos subjetivos de construção social da realidade, propondo uma dupla mudança de perspectivas: primeiro, uma transposição da abordagem do autor para as condições objetivas da vida social, portanto, para as determinações econômicas e políticas da existência humana; segundo, uma alteração do enfoque sobre a criminalidade, concebida como realidade ontológica preexistente pela criminologia etiológica – para a criminalização, definida como realidade social construída pelo sistema de justiça criminal, segundo a criminologia crítica.
Assim, a abordagem da criminologia crítica desloca o objeto de estudo do indivíduo para as condições sociais de existência do indivíduo, assim como transfere a atenção da criminalidade para o processo de criminalização, destacando o papel do Direito Penal – como programa desigual e seletivo de controle social – e do Sistema de Justiça Criminal na transformação de cidadãos em criminosos, mediante juízos atributivos orientados por estereótipos, preconceitos e outras idiossincrasias pessoais, por sua vez desencadeados por indicadores sociais negativos de pobreza, desemprego, marginalização etc., capazes de explicar a distribuição desigual da criminalização, como bem social negativo.
Logo, podemos concluir que o marco operacional do direito penal se dá no momento em que determinada conduta humana tipificada como um injusto penal pelo legislador emana conseqüências jurídicas.
Já o marco operacional da criminologia se dá muito antes daquela conduta humana tipificada como um injusto penal ser praticada e gerar conseqüências jurídicas, podendo até questionar se aquela conduta deve ser tratada ou não na esfera penal.
A criminologia moderna estuda o injusto para exatamente evitar a sua ocorrência e, ocorrendo, a melhor forma de ressocializar o delinqüente, ou como prefere parte da doutrina, socializar o delinqüente.
É o que pode ser vislumbrado através do Projeto Soldado Cidadão, que nada mais é na visão da criminologia critica, do que uma forma de se alterar a política criminal[15] vigente no Brasil, retirando do âmbito do direito penal, através da pena, a exclusividade de lidar com um determinado fenômeno social criminoso.
Transfere-se para o âmbito administrativo parte dessa incumbência, através de um modelo de prevenção do injusto, reservando para o direito penal os casos crônicos. Vejamos como funciona o Projeto soldado cidadão.

O PROJETO SOLDADO CIDADÃO
Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais freqüentemente associado é ao serviço militar obrigatório.
O serviço militar obrigatório, nos países em que vigora, normalmente é imposto aos cidadãos do sexo masculino, havendo, no entanto alguns países em que a conscrição abrange os dois gêneros, embora não seja desde sempre a permissão das mulheres em forças armadas. Há uma idade mínima e máxima em que ocorre a conscrição que varia de país para país.
Em Israel há conscrição militar para homens e para mulheres. Na Suécia, onde o serviço militar é obrigatório para homens, em 2002, o governo sueco instou o exército a considerar a obrigatoriedade do serviço para mulheres. Em Portugal o serviço militar obrigatório foi abolido em 19 de Novembro de 2004.
Nos Estados Unidos da América, o serviço militar obrigatório foi abolido em 1973, pouco antes do fim da impopular Guerra do Vietnã. Em 2006, o governo de George W. Bush, de forma a suprir a falta de tropas na Guerra do Iraque, propôs reintroduzir a medida, mas o Congresso, nas mãos da oposição, rejeitou a proposta.
Segundo o site do ministério da Defesa[16], o serviço militar obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 09 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado um “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.
   Em 1574, a Provisão sobre as Ordenanças, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar, pois todo o cidadão, entre quatorze e sessenta anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.
   No Império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824: “art. 145. Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a independência, a integridade do Império e defendê-lo de seus inimigos[17]
 Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
   Olavo Bilac, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria, e o Quartel, como escola de civismo.  Como justa e merecida homenagem, Olavo Bilac foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento (16 de dezembro) consagrada como o Dia do Reservista.
Após leis e decretos editados em 1918, 1920, 1939 e 1946, a Lei do Serviço Militar foi finalmente promulgada em agosto de 1964, entrando em vigor no dia 20 de janeiro de 1966, com a publicação de seu Regulamento.
O serviço militar obrigatório é aquele em que a Constituição Federal, em seu art. 143, estabelece como sendo o disposto na Lei nº. 4.375 de 17 de agosto de 1964[18], regulamentado pelo Decreto nº. 57.654 de 20 de janeiro de 1966[19], ou seja, o prestado por brasileiro nato ou naturalizado[20] após ser selecionado por Comissões de Seleção e convocado a incorporar em Organização Militar da Ativa ou matricular-se em Órgãos de Formação da Reserva pelo período de 12 (doze), meses [21] a contar da data de incorporação.
Todos os anos milhares de jovens são incorporados as fileiras das Forças Armadas através do serviço militar obrigatório. Só o Exército incorpora por ano cerca de 100.000 (cem mil) convocados.
Todavia, esse número representa apenas 5,05% (cinco ponto zero cinco por cento) dos conscritos alistados. Dados estatísticos IBGE e da Diretoria do Serviço Militar do Exército Brasileiro, apontam que 52% (cinqüenta e dois por cento) dos incorporados desejavam servir.
Tal fato pode ser explicado se levamos em conta que apenas 1,2% (um ponto dois por cento) dos incorporados cursavam alguma instituição de ensino superior, e maioria sequer possui o ensino fundamental completo.
Se por um lado milhares de jovens são incorporados todos os anos, um mesmo número é excluído do serviço ativo das Forças Armadas todos os anos.
Devido à constatação de que um crescente número de ex-militares das Forças Amadas tendia a delinqüir pelas razões já expostas anteriormente, a Presidência da República, mudando, mesmo que de forma tímida, a política criminal vigente até então, lança em 10 de agosto de 2004 o “Projeto Soldado Cidadão”, sob a coordenação do Ministério da Defesa.
O aludido programa tem a finalidade de formar jovens brasileiros, incorporados às fileiras das Forças Armadas, por intermédio de cursos profissionalizantes que lhes proporcionem qualificação social e profissional, complementem sua formação cívica-cidadã e facilitem seu ingresso no mercado de trabalho.
As principais parcerias do projeto são: as Entidades do Sistema “S” (SENAI, SENAC, SEBRAE, SENAR, SEST e SENAT), Centro de Instrução Almirante Alexandrino, Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão, Centro de Integração Empresa-Escola, Escola Técnica de Brasília, Fundação Rede Amazônica, Centro Nacional de Educação Cenecista, VINIBRASIL e Centro de Educação Profissional de Ceilândia.
Os cursos oferecidos pelas parcerias têm carga horária mínima de 160 horas, preferencialmente nas seguintes áreas profissionais: telecomunicações, automobilística, alimentícia, construção civil, artes gráficas, têxtil, eletricidade, comércio, comunicação, conservação e zeladoria, informática e saúde.
Desde a sua criação, o Projeto Soldado Cidadão já beneficiou 119.152 (cento e dezenove mil cento e cinqüenta e dois) jovens, totalizando um investimento de R$ 59.300.000,00 (cinqüenta e nove milhões e trezentos mil reais).

CONCLUSÃO

Ao longo das ultimas duas décadas houve a percepção do crescente numero de ex-militares das Forças Armadas que se associavam a “facções criminosas” ligadas ao narcotráfico, principalmente nas favelas do Rio de Janeiro.
 Devido às características beligerantes dessas facções, que consiste em invadir, conquistar favelas dominadas por facções rivais, expandindo assim seu comércio varejista de drogas, utilizando para tanto armas de guerra, o aproveitamento de ex-militares excluídos do serviço ativo das Forças Armadas se torna uma valiosa “mão-de-obra”, altamente especializada.
 Tendo em vista a percepção do aludido fenômeno social criminoso descrito acima, o presente artigo fez um exame do Projeto Soldado Cidadão sob a ótica da criminologia crítica, que tem como objeto, não o criminoso ou a criminalidade, mas os mecanismos estatais e para-estatais de definição e reação ao injusto penal.
O Projeto Soldado Cidadão tem como finalidade oferecer aos jovens brasileiros incorporados às fileiras das Forças Armadas, de perfil socioeconômico carente, cursos profissionalizantes que lhes proporcionem capacitação técnico-profissional básica, formação cívica, para que após sua exclusão do serviço ativo, tenham uma concreta oportunidade de ingresso no mercado de trabalho em melhores condições, prevenindo, até mesmo obstando, o ingresso desses jovens em atividades ilícitas.
Na visão da criminologia critica, o mencionado projeto é uma forma de se alterar a política criminal vigente no Brasil, retirando do âmbito do direito penal, através da pena, a exclusividade de lidar com esse fenômeno social criminoso, transferindo-se para o âmbito administrativo parte dessa incumbência, através de um modelo de prevenção do injusto, reservando para o direito penal os casos crônicos.



[1] COSTA, Álvaro Mayrink da. Raízes da Sociedade Criminógena. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1.
[2] Idem.
[3] PRADO, Luis Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro, parte geral, arts. 1º ao 120. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 57.
[4] Op. Cit. p. 58.
[5]  SOARES, Orlando. Curso de Criminologia. Rio de Janeiro: Forense. 2003, p. 319.
[6] Op. Cit. p. 320.
[7] PRADO, Luis Régis. Op. Cit. p. 58.
[8] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral 1. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 2.
[9] SOARES, Orlando. Op. Cit., p. 69.
[10] MAÍLLO, Alfonso Serrano. Introdução à Criminologia. Tradução Luis Régis Prado. 1. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais. 2007. p. 60.
[11] Para a Escola Clássica, o delito era uma infração à lei, ao pacto social que estava na base do Estado e do direito. Os clássicos não se preocuparam com a etiologia do delito. Sustentavam que o crime era conseqüência da vontade livre e consciente do autor. A pena era o castigo justo pelo comportamento reprovável, voluntário e consciente. No entanto, em uma época em que se admitia a pena de morte e a tortura, a Escola Clássica debateu pela humanização das penas.
A Escola Clássica teve como precursor Cesare Beccaria e como partidários Francesco Carrara, Jeremy Bentham, Rossi, Carmmignani, e outros.
[12] Para a Escola Positiva, que teve como precursores Lombroso e Ferri, o crime é um fenômeno social e a pena instrumento de defesa da sociedade devendo servir para recuperar o infrator. O positivismo penal teve seu grande reformulador em Ferri, rompendo contra o livre-arbítrio, viu a gênese do delito nas condições ambientais, na necessidade social e nas condições individuais físicas e psíquicas do infrator. Assim, a pena não deveria ser a retribuição de uma culpa moral com um castigo proporcionado, senão um conjunto de medidas sociais (preventivas e repressivas), que preservassem o indivíduo e a sociedade.
[13] A Escola Sociológica nasceu da necessidade de se enfrentar um problema sério que assolava a cidade de Chicago, nos anos de 1890, devido à imigração e migração de pessoas em razão da busca por trabalho, devido à peculiaridade de sua localização geográfica e do momento político vivido pelos Estados Unidos da América. Devido àquele aumento populacional e a falta de frentes de trabalhos capazes de absorverem a demanda, houve um aumento da criminalidade. Com a criação da Universidade de Chicago, concentrando renomados pesquisadores do país, aquela cidade desenvolveu um estudo de sua criminalidade, nascendo à chamada Escola de Chicago, também conhecida como “sociologia da grande cidade”. Os estudos desta Escola utilizavam-se do método científico com base na observação e na objetividade, buscando respostas para a problemática enfrentada pela sociedade e pelas autoridades locais no enfrentamento do problema criminal. Seus expoentes mais conhecidos, Park, Burgess, McKenzie, Thrasher, Shaw, McKay.
[14] A criminologia crítica, assim como proposta por Alessandro Baratta, não tem como horizonte de sentido estudar as causas da criminalidade e, portanto, não pretende estabelecer um “diagnóstico da criminalidade” nos moldes de uma teoria do desvio tradicional. O objeto da criminologia crítica não é o criminoso ou a criminalidade, mas os mecanismos estatais e para-estatais de definição e reação ao crime. A partir dos diagnósticos possíveis sobre esse diferenciado objeto — que tem natureza institucional, ou superestrutural —, a criminologia efetivamente situa uma práxis teórica alternativa que considera, sim, a relação entre sistemas de punição e sistemas de produção. Nesse sentido, ver BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3ª edição. Tradução e prefácio Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Revan/Instituto Carioca de Criminologia, 2002.
[15] Política criminal é a ciência que tem como objetivo o estudo e a critica das leis penais, inspirando-se ainda nas propostas de reformas e medidas, oferecidas pela criminologia, a título de estratégias ou modelos operacionais, para prevenção da criminalidade e recuperação do delinqüente. Enquanto a criminologia propõe o modelo operacional, no sentido de utilização de certas estratégias para encontrar as soluções a curto, médio e longo prazo, para efeito de minimização ou erradicação da violência e da criminalidade em geral, a política criminal, por sua vez, executa e viabiliza esse modelo operacional, através de projetos e planos (...). Naturalmente a política criminal, quer como ciência, quer como desempenho prático, através da execução de planos e projetos administrativos, evolui e se manifesta, em cada pais, de acordo com as concepções, políticas, filosóficas, econômicas, em cada momento histórico. SOARES, Orlando. Op. Cit., pp. 324-325.
[16] BRASIL. Histórico do Serviço Militar. Disponível em: http://www.defesa.gov.br. Acesso em 21 de fevereiro de 2010.
[17] BRASIL. Constituição Imperial do Brasil de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 07 de outubro de 07.
[18]BRASIL. Lei nº. 4.375 de 17 de agosto de 1964. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br. Acesso em: 24 de março de 2007.
[19]Idem.
[20]È vedado pela Constituição Federal de 1988, o acesso de brasileiro naturalizado ao oficialato nas Forças Armadas brasileiras (art. 12, parágrafo 3º, VI da CRFB/88).
[21]Ressalvadas as hipóteses dos parágrafos primeiro e segundo do art. 6º da Lei 4.375/64: § 1º Os Ministros da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica poderão reduzir até 2 (dois) meses ou dilatar até 6 (seis) meses a duração do tempo do Serviço Militar inicial dos cidadãos incorporados às respectivas forças Armadas: § 2º Mediante autorização do Presidente da República, a duração do tempo do Serviço Militar inicial poderá: a) ser dilatada por prazo superior a 18 (dezoito) meses, em caso de  interesse nacional; b) ser reduzida de período superior a 2 (dois) meses desde que solicitada, justificadamente, pelo Ministério Militar interessado.



[1] Sun Tzu (544 – 496 A.C.) é considerado um dos maiores estrategistas militares de todos os tempos, é o autor de “A arte da guerra” famoso livro chinês sobre táticas militares, traduzido ao idioma português por Caio Fernando Abreu e Miriam Paglia. Sun Tzu também foi um dos primeiros realistas no campo das ciências políticas. A única fonte que sobreviveu até aos nossos dias sobre a vida de Sun Tzu escrita no século II a.C. pelo historiador Ssu-ma Ch'ien, o descreve como tendo sido um general que viveu no estado de Wu no século VI A.C. No entanto a biografia não é coerente com outras fontes sobre o período, e tudo leva a crer que o livro teria sido escrito entre 400 a.C. e 320 a.C.
[2] De acordo com os jornais Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo e O Globo, a polícia prendeu uma quadrilha composta por ex-integrantes de tropas de elite do Exército, acusados de treinar facções criminosas para combate de guerrilha no Rio de Janeiro. Entre os presos estava o ex-soldado da Brigada de Pára-Quedista do Batalhão de Forças Especiais Marcelo Soares Medeiros - também acusado de ter matado, no início de maio, o soldado do Batalhão de Operações Especiais Wilson Sant’Anna Lopes – bem como outros dois ex-pára-quedistas militares e três civis. O grupo encontrava-se escondido no Morro da Fazendinha, no Complexo do Alemão e preparava-se para invadir o Morro do Dendê, na Ilha do Governador. A participação dos soldados, segundo O Globo, levou o secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame a convocar uma reunião com representantes das Forças Armadas para discutir meios de acompanhar o destino dos militares que deixam a corporação, para evitar que estes optem pela criminalidade. Ex-militares acusados de treinar traficantes são detidos. Folha de São Paulo. São Paulo.  02 jun. 2007.

[3](...) Os números do próprio Comando mostram que o nível caiu. Em 2006, os incorporados que tinham ingressado em curso superior chegou a 4,6% dos inscritos, ou 4,4 mil recrutas. Neste ano caiu para 1,2% o percentual de incorporados com curso superior, 1.007 recrutas. Nos últimos cinco anos, aumentou o percentual de recrutas que têm apenas o ensino fundamental. Em 2004 eram 23%. Neste ano, 24,1%. Os militares acreditam que o aumento salarial concedido pelo presidente Lula à categoria atraia ainda mais jovens pobres. No início do ano, o pagamento mensal de R$ 207 subiu para R$ 415. Este aumento, que fez o soldo alcançar o salário mínimo, foi festejado pelo recruta Tiago dos Santos Marculino, 22 anos. ‘Consigo ajudar minha família com esse dinheiro’, diz ele. ‘O Exército ajuda a pessoa a diferenciar a necessidade do luxo.’ Marculino fez um curso de montagem e desmontagem de motores a diesel no 16º Batalhão Logístico do Exército, em Brasília. Ele poderia ganhar três vezes mais se procurasse emprego em uma oficina mecânica, como iniciante, e dar mais dinheiro à mãe aposentada, que mora em Ceilândia, na periferia de Brasília. ‘Mas quero continuar a ser militar e depois fazer direito’, diz Marculino. ‘O Exército dá um caráter melhor e uma visão de vida. Você tem uma ética moral mais aprimorada’(...).” MARQUES, Hugo. Quem são os recrutas? Istoé. Brasil. 24 dez. 2008.
[4]  Cabos e soldados que foram colocados em disponibilidade pelo Exército formaram uma associação cujo objetivo principal é evitar que ex-militares sejam cooptados por traficantes de drogas. Anualmente, cerca de 2.000 militares lotados em batalhões especializados, como os de Infantaria e de Pára-Quedistas, são desligados do Exército. Muitos não encontram emprego e são recrutados pelo tráfico, que oferece pagamentos atraentes - um soldado pára-quedista ganha, em média, R$ 700. No tráfico, a remuneração para quem entende de armamentos vai de R$ 2.500 a R$ 8.000. Criada há dois anos, a Associação dos Ex-Cabos e Soldados do Exército tem cerca de 2.000 afiliados. Um dos seus projetos é a criação de uma cooperativa de segurança. O presidente, Luiz André Ferreira da Silva, disse que vem mantendo contato com empresas de vigilância para conseguir descontos de 50% para os associados receberem o registro de vigilante. Ex-pára-quedista, Silva, 30, não conseguiu emprego fixo desde que foi desligado do Exército, em 2001. Ele faz bicos como segurança e entregador de gás para sustentar a mulher e três filhos. Os representantes da associação contam histórias sobre ex-colegas que acabaram no tráfico, onde fazem a manutenção dos arsenais, atuam como seguranças dos chefes de quadrilha e participam de confrontos com rivais ou a polícia. Há também os que se tornaram fornecedores do tráfico. Um ex-soldado e um ex-sargento estão entre os suspeitos do assalto ao Depósito de Aeronáutica do Rio, na segunda-feira passada. O promotor Aílton José da Silva, do Ministério Público Militar, diz que em 100% dos casos de roubos a quartéis há o envolvimento de militares ou ex-militares. Um dos casos relatados na associação é o do ex-sargento pára-quedista conhecido como Jorge Luiz Negão. Casado, três filhos, ele entrou para o Exército em 91 e foi desligado em 95. Logo em seguida, foi recrutado por traficantes do morro da Formiga (Tijuca, zona norte), onde morava. Lá, se tornou um dos chefes do tráfico. Jorge Luiz, no entanto, se desentendeu com traficantes do morro e acabou sendo expulso. Foi morar na favela da Chacrinha, em Jacarepaguá (zona oeste). Em dezembro de 99, acabou morto por traficantes da Vila Kennedy (zona oeste). A mulher, Andréa, vive até hoje na Chacrinha e disse que o marido ‘não era nenhum santo’. Outra história é a do soldado Ivã (nome fictício). Ele ingressou no Exército em 1999 e, em 2000, se tornou pára-quedista. Foi dispensado por falta de vagas na turma e, com experiência no uso de armamento, não ficou muito tempo sem emprego. Em 2001, com 20 anos, passou a trabalhar para o traficante Róbson André da Silva, o Robinho Pinga. Ele era um dos seguranças das bocas-de-fumo de Pinga na favela da Coréia (Senador Camará, zona oeste). No início de 2003, uma operação da polícia na Coréia resultou na morte de 14 pessoas, entre elas um policial militar e um civil. Por ter sido o autor dos tiros que mataram o PM, Ivã foi promovido a segurança particular de Pinga e hoje é um dos braços direitos dele, segundo os membros da Associação de Ex-Cabos e Soldados. Outra história é a do cabo João, morador da favela do Muquiço, em Deodoro (zona oeste). Com nove anos de Exército, ele foi desligado da 9ª Brigada de Infantaria em 2002. Logo depois, foi recrutado pelos traficantes e hoje é um dos principais armeiros da facção criminosa ADA (Amigo dos Amigos). Faz a manutenção dos arsenais de várias favelas onde o tráfico é controlado pelo grupo. A polícia tem investigado o envolvimento de ex-militares com o tráfico. Em dezembro, foi preso na favela de Acari (zona norte) o ex-soldado pára-quedista Marcelo Santos das Dores, 22. Ele estava com o traficante Nei Conceição da Cruz, o Facão, de quem era segurança. Um dos ex-militares mais procurados é Cláudio da Conceição, o Claudinho, que controla o tráfico no morro da Casa Branca, na Tijuca (zona norte). MONKEN, Mario Hugo. Ex-Militares Tentam Evitar Adesão ao Tráfico. Folha de São Paulo. Rio de janeiro, 10 mai. 2004. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u94025.shtml. Acesso em 14 fev. 2010.
[5] Marcelo Soares de Medeiros, mais conhecido por Marcelo PQD, é um traficante de drogas e armas do Rio de Janeiro. A alcunha de ‘PQD’ (que vem de ‘pára-quedas’ ou ‘para-quedista’) vem do fato de que o criminoso era membro da Divisão de Para-Quedistas do Exército antes de entrar para o crime. Ele serviu no 27º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista durante quase quatro anos, entre 1992 e 1997, quando foi dispensado. Tido como membro do Terceiro Comando, grande inimigo do Comando Vermelho liderado por Luiz Fernando da Costa, o ‘Fernandinho Beira-Mar’, Marcelo PQD comandava o tráfico nas favelas da região do Dendê, Em 2006, o bandido foi preso nos arredores do Dendê, dentro de uma casa que era uma verdadeira fortaleza repleta de saídas secretas, fundos falsos e outros mais. Aguarda transferência para o Presídio Federal de Catanduvas, nos próximos meses. Marcelo era também conhecido por ensinar táticas militares e treinamento de guerrilha para seus comandados. Sendo especializado em assuntos militares o bandido é tido como sendo extremamente perigoso. Na ocasião da prisão, PQD preparava-se para invadir o Morro do Dendê, e retomar a favela das mãos de seu inimigo, o traficante Fernandinho Guarabu. Marcelo PQD. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Marcelo_PQD. Acesso em 14 fev. 2010.


Advogado

Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes - RJ, Pós-graduado (especialização) em Direito Público, Pós-graduado (especialização) em Direito Militar (Direito Constitucional Militar, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Mlitar, Direito Administrativo Militar, Direito Previdenciário Militar e Direito Internacional dos Conflitos Armados), Pós-graduado (especialização) em Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia, todas pela Universidade Gama Filho - RJ. Compõe o quadro de advogados do escritório A. C. Burlamaqui Consultores S/C desde 2008.

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