A desigualdade social deve ser encarada como o principal
fator do crescimento do fenômeno social do crime na sociedade brasileira. Isto
porque ao longo da história evolutiva de nossa sociedade os interesses
político-econômicos da burguesia ditam e moldam o funcionamento das
instituições públicas, no intuito bem sucedido de criar verdadeiras “castas”
isoladas (favela, periferia, gueto, comunidade, etc.), bem como estabelecer um
aparato repressor que garantisse a demarcação e a manutenção de limites entre
as camadas mais pobres das mais abastadas.
A permissão para ultrapassar tais limites só é
justificável quando a população dos guetos migra para os bairros burgueses para
servi-los com sua mão-de-obra, barata e desqualificada, ou ao contrário, quando
a burguesia migra para o gueto, não no intuito de estimular o progresso, mas
para auferir alguma vantagem financeira ou tributária. Não se pode esquecer
outro momento em que a burguesia migra para o gueto, no ano eleitoral, para
“vender” esperança.
O modelo socioeconômico imposto à sociedade brasileira, o
capitalismo, garante o aumento da riqueza da burguesia, ao mesmo tempo em que
aumenta o numero de miseráveis que vivem com o mínimo existencial, ou, muitas
vezes, sequer alcançam o mínimo existencial para uma vida digna.
A desigual distribuição de renda no país faz parte de um
perverso esquema de controle do proletariado. Enquanto uma minoria vive com um
padrão de vida que não deixa a desejar para o europeu e o norte-americano, a
maioria da população vive em condições iguais ou piores que as de países como
Somália, Angola, Haiti, Laos e Afeganistão.
Essa maioria populacional brasileira, habitante dos
guetos, foi há muito abandonada pelo poder público. Não tem moradias adequadas,
creches, escolas, saneamento básico, lazer, assistência social, saúde, em suma,
não tem perspectiva, não tem uma oportunidade, salvo as que a burguesia permite,
como mão-de-obra barata e desqualificada.
Sem a oportunidade de uma educação verdadeira, sequer
concluem o grau básico de escolaridade, quanto mais disputar uma vaga nas
universidades públicas com os rebentos da burguesia, que a muito se apropriaram
desses bens públicos. O que restou? A informalidade, basicamente trocar
trabalho braçal por comida.
Em suma no gueto dos excluídos reina a ausência total do
Estado, exceto pela “visita” esporádica do Estado Polícia, que com um
comportamento distorcido na maioria das vezes impõe um tratamento degradante
aos habitantes dos guetos, gerando ódio e revolta.
Com o advento do narcotráfico nas grandes metrópoles no
final da década de 70 e início da de 80, principalmente no Estado do Rio de
Janeiro, os “barões das drogas” viram nos guetos um ótimo local para implantar
seu mercado varejista.
Como já havia fronteiras muito bem demarcadas entre o
“asfalto” e a favela, o “tráfico”, as fortificou e passou a guardá-las. No
interior dos guetos, o “tráfico” cria um “Estado” paralelo, com leis e ritos
próprios, suprindo a carência daquela população, que passou a apoiar e
coexistir de forma harmônica com aquela situação.
A instalação do mercado varejista do “tráfico” nas
favelas, ou “comunidades”, empregando um termo atual e não pejorativo, fez
surgir um fenômeno social intrigante. Jovens aliciados para integrar aquele
comércio ilícito, passaram a gozar, mesmo que de forma ilusória e temporária,
de certo status, sendo vistos como
heróis, alcançando um poder de consumo inimaginável e inalcançável para a
realidade econômica daquelas pessoas.
Dispunham de roupas e calçados de grifes famosas, portavam
jóias, podiam manter suas famílias com um padrão de vida do “povo do asfalto” e
ainda ajudar a toda a comunidade comprando remédios, comida, pagando um táxi,
uma consulta no médico, um botijão de gás, ou seja, sentindo-se uma espécie de
“Robin Hood” moderno.
Tudo isso só podia ocorrer graças ao lucro milionário que
o comércio varejista do tráfico de drogas gerava, seduzindo jovens sem a menor
oportunidade no mercado de trabalho e que estavam destinados ao desemprego e ao
mercado informal.
Devido também a esse lucro milionário, a disputa de pelo
poder logo resultou no surgimento, usando um termo midiático, de “facções
criminosas”, ligadas ao narcotráfico
Essas “facções”, visando o domínio do mercado varejista de
drogas ilícitas, traçaram uma estratégia digna de Sun Tzu[1]: invadir,
conquistar e se expandir, rivalizando-se entre si.
Para tanto, se organizaram de forma escalonada,
assemelhando-se a uma espécie de hierarquia (com barão, gerente, tesoureiro,
armeiro, vapor, fogueteiro, endolador, soldado, etc.). Pelo terror, se
estabeleceu uma “disciplina”, fazendo com que as ordens superiores fossem
cumpridas, até mesmo com o sacrifício da própria vida.
Assim, as bases para uma guerrilha urbana estão formadas,
e cabe ao “soldado” a missão de proteger os limites da favela, vigiar os pontos
de venda de drogas, garantir a segurança do gerente, cumprir as ordens deste
último, executar incursões nas outras comunidades dominadas por “facções”
rivais para conquistá-las e expandir o comércio, executar os rivais e fazer
escoltas dos chamados “bondes” para transportar armas e drogas
Esses “soldados” são portadores de armas pesadas, como
fuzis, metralhadoras e granadas e, para que suas missões sejam executadas de
forma eficiente, necessitam de certo treinamento. Um “soldado” formado apenas
com a prática pode causar certo prejuízo ao “tráfico” pela imperícia. Desta
forma, logo o “tráfico” se deu conta que dispunha de uma “mão-de-obra” pronta e
altamente qualificada, os ex-militares das Forças Armadas[2].
O sucateamento das Forças Armadas devido ao corte
orçamentário no período pós-ditadura se deu como uma forma de revanchismo pelos
governos civis que sucederam àquele período, principalmente pelo governo de
Fernando Henrique Cardoso.
A falta de recursos afetou de forma significativa as
Forças Armadas, obrigando-as a rever seus planos de carreira, pois exatamente
no material humano é que se efetivou a redução de gastos, obrigando ao
licenciamento de centenas de militares com até 9 anos de efetivo serviço
militar.
Quanto ao serviço militar obrigatório, todos os anos são
incorporados, treinados e licenciados centenas de jovens no Brasil, principalmente
nos grandes centros urbanos.
No tocante ainda a prestação do serviço militar
obrigatório, é preciso esclarecer que a maioria do contingente anualmente
selecionado para servir nas fileiras das Forças Armadas, é egressa das camadas
mais desassistidas de nossa sociedade, o que faz que o serviço militar deixe de
ser na prática obrigatório, pois a maioria dos selecionados pede para prestar o
serviço militar, e por que razões?
Os selecionados à prestação do serviço militar obrigatório
são jovens no final da adolescência, e essa juventude anseia por uma
oportunidade de se inserir verdadeiramente em nossa sociedade através da
carreira militar, uma vez que esta traz consigo, mesmo que de forma temporária,
uma “estabilidade” remuneratória propiciando à aquisição de bens de consumo
através de financiamentos só concedidos a servidores públicos (sentido lato), bem com acesso a toda uma gama de
benefícios, nunca antes experimentados por esses jovens, médico-hospitalar por
exemplo[3].
Estes jovens, quando licenciados do serviço ativo das
Forças Armadas e lançados novamente a realidade social em que vivem, muitas
vezes, pelo medo do futuro incerto podem ser levados à tomada de decisões
erradas.
O assédio do “tráfico” muitas vezes começa de forma
discreta: um pedido de limpeza do armamento, uma manutenção, uma aula de como
se pode fazer uma mira eficiente. Por um serviço que pode durar alguns minutos
o ex-militar, sem profissão e desempregado pode receber uma remuneração que
supera o soldo mensal que percebia na ativa do serviço militar e que nunca
receberia no mercado de trabalho com as suas qualificações[4].
Sem se dar conta o ex-militar é seduzido pela facilidade
do ganho fácil, poder e pelo pseudo-status
na comunidade. Se o ex-militar pertenceu a alguma tropa de elite das Forças
Armadas (Fuzileiros Navais, Pára-quedistas, etc.), seu “passe” é
disputadíssimo, e se torna quase impossível não ceder às tentações ofertadas[5].
Não se pode esquecer que os ex-militares são requisitados
também pelas milícias, que só se distinguem dos narcotraficantes pela sua forma
de obtenção de lucro (extorsão), pois a nocividade social é a mesma. Como
evitar o aliciamento de ex-militares por “facções criminosas”?
A lenta mudança na mentalidade de nossos dirigentes
governamentais, influenciada nitidamente pelo pensamento criminológico moderno,
retira do Direito Penal a função isolada de tratar do fenômeno social criminoso
no Brasil.
A criminologia possui uma dupla função. A principal função
é o estudo das origens do delito e, de forma secundária, mas não menos
importante, é a busca de alternativas para responder o fenômeno social
criminoso com o fim preveni-lo e controlá-lo.
Através
da abordagem criminológica sobre as causas da prática do injusto de associação
para o tráfico de drogas ilícitas por ex-militares das Forças Armadas, buscou-se
uma alternativa para responder a esse fenômeno social criminoso através da
prevenção, o chamado “Projeto Soldado-Cidadão”.
O
Projeto Soldado-Cidadão tem por finalidade fornecer uma qualificação
profissional aos militares das Forças Armadas, permitindo aos que serão
licenciados, por término do tempo de Serviço Militar, enfrentar o mercado de
trabalho em melhores condições. Em outras palavras, o projeto visa oferecer
àqueles jovens oportunidades.
Dito
isto, se fará um exame do Projeto Militar Cidadão do Ministério da Defesa,
utilizando a criminologia como base científica para justificá-lo.
A
CRIMINOLOGIA CRÍTICA
Etimologicamente,
o termo criminologia, deriva do latim crimino (crime) e do grego logos
(tratado ou estudo); seria, portanto, o "estudo do crime".
Academicamente, a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso
chamada L'Uomo Delinquente, em 1876.
Sua tese principal era a do “delinquente nato”.
De acordo com Álvaro Mayrink da Costa “a palavra
criminologia foi utilizada pela primeira vez, pelo antropólogo francês Topinard
(1879) e surge com o título da obra de Garofalo (1885)[1]”.
O ilustre doutrinador prossegue definindo a criminologia
contemporânea:
Ciência empírica, explicativa e multidisciplinar, que se ocupa do estudo
o delito, do delinqüente, da vítima e do controle social, através da elaboração
de um modelo estratégico, avaliando o grau de intolerabilidade e controle do
conflito, surgindo uma relação de necessidade integrada de políticas, ações e
técnicas de prevenção e intervenção, contribuindo para garantir a segurança e a
paz social[2].
Já o professor Luis Régis Prado define criminologia como
“uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno social
criminoso utilizando-se do método causal-explicativo[3]”.
Para o ilustre professor, a criminologia “ocupa-se das circunstâncias
humanas e sociais relacionadas com o surgimento, a prática e a maneira de
evitar o crime, assim como do tratamento dos criminosos[4]”.
A criminologia é definida pelo professor Orlando Soares
como:
Ciência penal que tem por objetivo estudo do crime, do
delinqüente, da pena e da vítima, do ponto de vista causal-explicativo e com
fins essencialmente preventivos, no sentido do estabelecimento de estratégias
ou modelos operacionais, para o combate da criminalidade e conseqüente redução
dos índices desta[5].
Prossegue o ilustre professor:
Fundamentalmente, em suas bases científicas, a
criminologia se inspira e apóia nas vertentes do conhecimento humano, de
natureza antropológica, biológica, psicológica, psicanalítica, sociológica,
política, econômica e ciências afins, caracterizando-se pela
interdisciplinaridade (...).[6]
Pelas definições acima expostas pela doutrina, ousa-se
afirmar que a criminologia oferece uma melhor resposta ao fenômeno social
criminoso de associação ao tráfico de drogas ilícitas quando praticado por
ex-militares da Força Armadas. Isto porque, nos dizeres do professor Luis Régis
Prado:
A criminologia tem como principal função o estudo das
causas do delito e, secundariamente, busca alternativas para responder ao
fenômeno criminal, no sentido de preveni-lo e de controlá-lo[7].
Mas essa resposta não poderia ser dada pelo direito penal? Conforme
exposto anteriormente, de forma isolada não.
O direito penal nos dizeres de
Cezar Roberto Bitencourt:
(...) apresenta-se como um conjunto de normas jurídicas
que tem por objetivo a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções
correspondentes – penas e medidas de segurança[8].
O professor Orlando Soares expõe que:
De modo geral, as elites – políticos, legisladores,
membros do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário, assim
como juristas e professores – enfatizam a repressão penal, em suas
manifestações e lições, dedicando pouca atenção aos meios de prevenção à
criminalidade. De um lado, isso se explica pelo fato de a prevenção à
criminalidade implicar em questionamentos críticos aos costumes, critérios,
elitismo, discriminações e escandalosas injustiças, típicas do sistema
capitalista. Por outro, a repressão penal enseja a oportunidade de emprego de
verbas públicas na construção de delegacias de polícias, presídios,
penitenciárias e edifícios forenses, assim como ocupação dos respectivos cargos
pela burocracia estatal, que se compõe de pessoal recrutado dentre os membros
das classes médias e altas, ideologicamente identificados com os poderosos. De
resto, a justiça penal constitui um precioso mito, habilmente explorado pelas
classes economicamente fortes e politicamente dominantes (...)[9]”.
Através do mito da pena se espera inibir o comportamento
delinqüente, o que se mostrou ineficaz na prática.
A metodologia científica de estudo do crime como fenômeno
jurídico-penal é insuficiente para compreender o crime como fenômeno social,
cuja explicação requer o emprego de outro método e a utilização de outros
conceitos capazes de definir as relações de poder político e econômico das
sociedades contemporâneas, bem como os processos psicossociais de interação
comunitária, sistematizados pela moderna Criminologia.
A
criminologia contemporânea é fruto de um longo processo evolutivo que nos
dizeres de Afonso Serrano Maíllo “inclui importantes disputas teóricas e
metodológicas, ás vezes conhecidas como lutas de escolas (...)[10]”, dentre as mencionadas escolas
podemos citar a Escola Clássica[11], Escola
Positiva[12] e
Escola Sociológica[13],
derivando-se inumeras teorias criminológcas que não serão dissecadas no
presente trabalho sob pena de perda do seu objeto. Epistemologicamente,
cindiremos a criminologia em tradicional e crítica.
A criminologia etiológica tradicional, de orientação
individual ou sociológica, privilegia o autor como objeto de estudo, produz
explicações causais biológicas, psicológicas ou sociológicas da criminalidade,
concebida como realidade ontológica independente do sistema de controle
jurídico e de poder político da formação social, e constrói discursos
legitimatórios da política criminal do Estado, propondo modelos burocráticos de
efetividade do sistema de justiça criminal.
Ao contrário, a moderna criminologia crítica[14]
pretende integrar os processos objetivos das relações sociais de produção com
os processos subjetivos de construção social da realidade, propondo uma dupla
mudança de perspectivas: primeiro, uma transposição da abordagem do autor para
as condições objetivas da vida social, portanto, para as determinações
econômicas e políticas da existência humana; segundo, uma alteração do enfoque
sobre a criminalidade, concebida como realidade ontológica preexistente pela
criminologia etiológica – para a criminalização, definida como realidade social
construída pelo sistema de justiça criminal, segundo a criminologia crítica.
Assim, a abordagem da criminologia crítica desloca o
objeto de estudo do indivíduo para as condições sociais de existência do
indivíduo, assim como transfere a atenção da criminalidade para o processo de
criminalização, destacando o papel do Direito Penal – como programa desigual e
seletivo de controle social – e do Sistema de Justiça Criminal na transformação
de cidadãos em criminosos, mediante juízos atributivos orientados por estereótipos,
preconceitos e outras idiossincrasias pessoais, por sua vez desencadeados por
indicadores sociais negativos de pobreza, desemprego, marginalização etc.,
capazes de explicar a distribuição desigual da criminalização, como bem social
negativo.
Logo, podemos concluir que o marco operacional do direito
penal se dá no momento em que determinada conduta humana tipificada como um
injusto penal pelo legislador emana conseqüências jurídicas.
Já o marco operacional da criminologia se dá muito antes
daquela conduta humana tipificada como um injusto penal ser praticada e gerar
conseqüências jurídicas, podendo até questionar se aquela conduta deve ser
tratada ou não na esfera penal.
A criminologia moderna estuda o injusto para exatamente
evitar a sua ocorrência e, ocorrendo, a melhor forma de ressocializar o
delinqüente, ou como prefere parte da doutrina, socializar o delinqüente.
É o que pode ser vislumbrado através do Projeto Soldado
Cidadão, que nada mais é na visão da criminologia critica, do que uma forma de
se alterar a política criminal[15] vigente no
Brasil, retirando do âmbito do direito penal, através da pena, a exclusividade
de lidar com um determinado fenômeno social criminoso.
Transfere-se para o âmbito administrativo parte dessa
incumbência, através de um modelo de prevenção do injusto, reservando para o
direito penal os casos crônicos. Vejamos como funciona o Projeto soldado
cidadão.
O PROJETO
SOLDADO CIDADÃO
Conscrição
é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma
autoridade estabelecida, mas ao que é mais freqüentemente associado é ao serviço
militar obrigatório.
O
serviço militar obrigatório, nos países em que vigora, normalmente é imposto
aos cidadãos do sexo masculino, havendo, no entanto alguns países em que a
conscrição abrange os dois gêneros, embora não seja desde sempre a permissão
das mulheres em forças armadas. Há uma idade mínima e máxima em que ocorre a
conscrição que varia de país para país.
Em
Israel há conscrição militar para homens e para mulheres. Na Suécia, onde o
serviço militar é obrigatório para homens, em 2002, o governo sueco instou o
exército a considerar a obrigatoriedade do serviço para mulheres. Em Portugal o
serviço militar obrigatório foi abolido em 19 de Novembro de 2004.
Nos
Estados Unidos da América, o serviço militar obrigatório foi abolido em 1973,
pouco antes do fim da impopular Guerra do Vietnã. Em 2006, o governo de George
W. Bush, de forma a suprir a falta de tropas na Guerra do Iraque, propôs
reintroduzir a medida, mas o Congresso, nas mãos da oposição, rejeitou a
proposta.
Segundo
o site do ministério da Defesa[16], o
serviço militar obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo
adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os
inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 09 de setembro de 1542, na
Câmara de São Vicente, foi promulgado um “Termo”, organizando uma milícia
formada por colonos e índios.
Em 1574, a
Provisão sobre as Ordenanças, segundo alguns autores, assinalou o início da
regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar, pois todo o cidadão, entre
quatorze e sessenta anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.
No Império e
após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na
Constituição de 1824: “art. 145. Todos os brasileiros são obrigados a pegar em
armas para sustentar a independência, a integridade do Império e defendê-lo de seus
inimigos[17]”
Após
1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em
Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as
obrigações militares.
Olavo Bilac,
nos anos de 1915 e 1916, desencadeou campanha, pregando a necessidade do
Serviço Militar, como preito de amor à Pátria, e o Quartel, como escola de
civismo. Como justa e merecida
homenagem, Olavo Bilac foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de
seu nascimento (16 de dezembro) consagrada como o Dia do Reservista.
Após
leis e decretos editados em 1918, 1920, 1939 e 1946, a Lei do Serviço Militar
foi finalmente promulgada em agosto de 1964, entrando em vigor no dia 20 de
janeiro de 1966, com a publicação de seu Regulamento.
O
serviço militar obrigatório é aquele em que a Constituição Federal, em seu art.
143, estabelece como sendo o disposto na Lei nº. 4.375 de 17 de agosto de 1964[18],
regulamentado pelo Decreto nº. 57.654 de 20 de janeiro de 1966[19],
ou seja, o prestado por brasileiro nato ou naturalizado[20]
após ser selecionado por Comissões de Seleção e convocado a incorporar em
Organização Militar da Ativa ou matricular-se em Órgãos de Formação da Reserva
pelo período de 12 (doze), meses [21] a
contar da data de incorporação.
Todos
os anos milhares de jovens são incorporados as fileiras das Forças Armadas
através do serviço militar obrigatório. Só o Exército incorpora por ano cerca
de 100.000 (cem mil) convocados.
Todavia, esse número representa apenas 5,05% (cinco ponto
zero cinco por cento) dos conscritos alistados. Dados estatísticos IBGE e da Diretoria
do Serviço Militar do Exército Brasileiro, apontam que 52% (cinqüenta e dois
por cento) dos incorporados desejavam servir.
Tal fato pode ser explicado se levamos em conta que
apenas 1,2% (um ponto dois por cento) dos incorporados cursavam alguma
instituição de ensino superior, e maioria sequer possui o ensino fundamental
completo.
Se por um lado milhares de jovens são incorporados
todos os anos, um mesmo número é excluído do serviço ativo das Forças Armadas
todos os anos.
Devido à constatação de que um crescente número de
ex-militares das Forças Amadas tendia a delinqüir pelas razões já expostas
anteriormente, a Presidência da República, mudando, mesmo que de forma tímida,
a política criminal vigente até então, lança em 10 de agosto de 2004 o “Projeto
Soldado Cidadão”, sob a coordenação do Ministério da Defesa.
O aludido programa tem a finalidade de formar jovens
brasileiros, incorporados às fileiras das Forças Armadas, por intermédio de
cursos profissionalizantes que lhes proporcionem qualificação social e
profissional, complementem sua formação cívica-cidadã e facilitem seu ingresso
no mercado de trabalho.
As principais parcerias do projeto são: as Entidades do
Sistema “S” (SENAI, SENAC, SEBRAE, SENAR, SEST e SENAT), Centro de Instrução
Almirante Alexandrino, Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão, Centro
de Integração Empresa-Escola, Escola Técnica de Brasília, Fundação Rede
Amazônica, Centro Nacional de Educação Cenecista, VINIBRASIL e Centro de
Educação Profissional de Ceilândia.
Os cursos oferecidos pelas parcerias têm carga horária
mínima de 160 horas, preferencialmente nas seguintes áreas profissionais:
telecomunicações, automobilística, alimentícia, construção civil, artes
gráficas, têxtil, eletricidade, comércio, comunicação, conservação e zeladoria,
informática e saúde.
Desde a sua criação, o Projeto Soldado Cidadão já
beneficiou 119.152 (cento e dezenove mil cento e cinqüenta e dois) jovens,
totalizando um investimento de R$ 59.300.000,00 (cinqüenta e nove milhões e
trezentos mil reais).
CONCLUSÃO
Ao longo das ultimas duas décadas houve a percepção do
crescente numero de ex-militares das Forças Armadas que se associavam a
“facções criminosas” ligadas ao narcotráfico, principalmente nas favelas do Rio
de Janeiro.
Devido às características beligerantes dessas facções, que
consiste em invadir, conquistar favelas dominadas por facções rivais,
expandindo assim seu comércio varejista de drogas, utilizando para tanto armas
de guerra, o aproveitamento de ex-militares excluídos do serviço ativo das
Forças Armadas se torna uma valiosa “mão-de-obra”, altamente especializada.
Tendo em vista a percepção do aludido fenômeno social
criminoso descrito acima, o presente artigo fez um exame do Projeto Soldado
Cidadão sob a ótica da criminologia crítica, que tem como objeto, não o criminoso ou a
criminalidade, mas os mecanismos estatais e para-estatais de definição e reação
ao injusto penal.
O Projeto Soldado Cidadão tem como finalidade oferecer aos
jovens brasileiros incorporados às fileiras das Forças Armadas, de perfil socioeconômico carente,
cursos profissionalizantes que lhes
proporcionem capacitação técnico-profissional básica, formação cívica, para que
após sua exclusão do serviço ativo, tenham uma concreta oportunidade de ingresso no mercado de trabalho em melhores
condições, prevenindo, até mesmo obstando, o ingresso desses jovens em
atividades ilícitas.
Na visão da criminologia critica, o mencionado projeto é
uma forma de se alterar a política criminal vigente no Brasil, retirando do
âmbito do direito penal, através da pena, a exclusividade de lidar com esse
fenômeno social criminoso, transferindo-se para o âmbito administrativo parte
dessa incumbência, através de um modelo de prevenção do injusto, reservando
para o direito penal os casos crônicos.
[1] COSTA,
Álvaro Mayrink da. Raízes da Sociedade
Criminógena. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1.
[3] PRADO,
Luis Régis. Curso de Direito Penal
Brasileiro, parte geral, arts. 1º ao 120. 4. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2004, p. 57.
[8] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado
de Direito Penal. Parte geral 1. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 2.
[10] MAÍLLO,
Alfonso Serrano. Introdução à Criminologia.
Tradução Luis Régis Prado. 1. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais. 2007. p.
60.
[11] Para a Escola Clássica, o delito era uma infração à lei,
ao pacto social que estava na base do Estado e do direito. Os clássicos não se
preocuparam com a etiologia do delito. Sustentavam que o crime era conseqüência
da vontade livre e consciente do autor. A pena era o castigo justo pelo
comportamento reprovável, voluntário e consciente. No entanto, em uma época em
que se admitia a pena de morte e a tortura, a Escola Clássica debateu pela
humanização das penas.
A Escola
Clássica teve como precursor Cesare Beccaria e como partidários Francesco
Carrara, Jeremy Bentham, Rossi, Carmmignani, e outros.
[12] Para a Escola Positiva, que teve como precursores Lombroso
e Ferri, o crime é um fenômeno social e a pena instrumento de defesa da
sociedade devendo servir para recuperar o infrator. O positivismo
penal teve seu grande reformulador em Ferri, rompendo contra o livre-arbítrio,
viu a gênese do delito nas condições ambientais, na necessidade social e nas
condições individuais físicas e psíquicas do infrator. Assim, a pena não
deveria ser a retribuição de uma culpa moral com um castigo proporcionado,
senão um conjunto de medidas sociais (preventivas e repressivas), que
preservassem o indivíduo e a sociedade.
[13] A Escola Sociológica nasceu da necessidade de se
enfrentar um problema sério que assolava a cidade de Chicago, nos anos de 1890,
devido à imigração e migração de pessoas em razão da busca por trabalho, devido
à peculiaridade de sua localização geográfica e do momento político vivido
pelos Estados Unidos da América. Devido àquele aumento populacional e a falta
de frentes de trabalhos capazes de absorverem a demanda, houve um aumento da
criminalidade. Com a criação da Universidade de Chicago, concentrando renomados
pesquisadores do país, aquela cidade desenvolveu um estudo de sua
criminalidade, nascendo à chamada Escola de Chicago, também conhecida como
“sociologia da grande cidade”. Os estudos desta Escola utilizavam-se do método
científico com base na observação e na objetividade, buscando respostas para a
problemática enfrentada pela sociedade e pelas autoridades locais no
enfrentamento do problema criminal. Seus expoentes mais conhecidos, Park,
Burgess, McKenzie, Thrasher, Shaw, McKay.
[14] A criminologia crítica, assim como proposta por
Alessandro Baratta, não tem como horizonte de sentido estudar as causas da
criminalidade e, portanto, não pretende estabelecer um “diagnóstico da
criminalidade” nos moldes de uma teoria do desvio tradicional. O objeto da
criminologia crítica não é o criminoso ou a criminalidade, mas os mecanismos
estatais e para-estatais de definição e reação ao crime. A partir dos
diagnósticos possíveis sobre esse diferenciado objeto — que tem natureza
institucional, ou superestrutural —, a criminologia efetivamente situa uma
práxis teórica alternativa que considera, sim, a relação entre sistemas de
punição e sistemas de produção. Nesse sentido, ver BARATTA, Alessandro. Criminologia
crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do
direito penal. 3ª edição. Tradução e prefácio Juarez Cirino dos Santos. Rio de
Janeiro: Revan/Instituto Carioca de Criminologia, 2002.
[15] Política
criminal é a ciência que tem como objetivo o estudo e a critica das leis
penais, inspirando-se ainda nas propostas de reformas e medidas, oferecidas
pela criminologia, a título de estratégias ou modelos operacionais, para
prevenção da criminalidade e recuperação do delinqüente. Enquanto a
criminologia propõe o modelo operacional, no sentido de utilização de certas
estratégias para encontrar as soluções a curto, médio e longo prazo, para
efeito de minimização ou erradicação da violência e da criminalidade em geral,
a política criminal, por sua vez, executa e viabiliza esse modelo operacional,
através de projetos e planos (...). Naturalmente a política criminal, quer como
ciência, quer como desempenho prático, através da execução de planos e projetos
administrativos, evolui e se manifesta, em cada pais, de acordo com as
concepções, políticas, filosóficas, econômicas, em cada momento histórico.
SOARES, Orlando. Op. Cit., pp. 324-325.
[16] BRASIL.
Histórico do Serviço Militar.
Disponível em: http://www.defesa.gov.br. Acesso em 21 de fevereiro de
2010.
[17] BRASIL. Constituição
Imperial do Brasil de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.
Acesso em 07 de outubro de 07.
[18]BRASIL.
Lei nº. 4.375 de 17 de agosto de 1964.
Disponível em: http://www.presidencia.gov.br.
Acesso em: 24 de março de 2007.
[20]È
vedado pela Constituição Federal de 1988, o acesso de brasileiro naturalizado
ao oficialato nas Forças Armadas brasileiras (art. 12, parágrafo 3º, VI da
CRFB/88).
[21]Ressalvadas as
hipóteses dos parágrafos primeiro e segundo do art. 6º da Lei 4.375/64: § 1º Os
Ministros da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica poderão reduzir até 2 (dois)
meses ou dilatar até 6 (seis) meses a duração do tempo do Serviço Militar
inicial dos cidadãos incorporados às respectivas forças Armadas: § 2º Mediante
autorização do Presidente da República, a duração do tempo do Serviço Militar
inicial poderá: a) ser dilatada por prazo superior a 18 (dezoito) meses, em
caso de interesse nacional; b) ser reduzida
de período superior a 2 (dois) meses desde que solicitada, justificadamente,
pelo Ministério Militar interessado.
[1] Sun
Tzu (544 – 496 A.C.) é considerado um dos maiores estrategistas militares de
todos os tempos, é o autor de “A arte da guerra” famoso livro chinês sobre
táticas militares, traduzido ao idioma português por Caio Fernando Abreu e
Miriam Paglia. Sun Tzu também foi um dos primeiros realistas no campo das
ciências políticas. A única fonte que sobreviveu até aos nossos dias sobre a
vida de Sun Tzu escrita no século II a.C. pelo historiador Ssu-ma Ch'ien, o
descreve como tendo sido um general que viveu no estado de Wu no século VI A.C.
No entanto a biografia não é coerente com outras fontes sobre o período, e tudo
leva a crer que o livro teria sido escrito entre 400 a.C. e 320 a.C.
[2] De acordo com os jornais Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo e O Globo, a polícia prendeu uma quadrilha composta por
ex-integrantes de tropas de elite do Exército, acusados de treinar facções
criminosas para combate de guerrilha no Rio de Janeiro. Entre os presos estava
o ex-soldado da Brigada de Pára-Quedista do Batalhão de Forças Especiais
Marcelo Soares Medeiros - também acusado de ter matado, no início de maio, o
soldado do Batalhão de Operações Especiais Wilson Sant’Anna Lopes – bem como
outros dois ex-pára-quedistas militares e três civis. O grupo encontrava-se
escondido no Morro da Fazendinha, no Complexo do Alemão e preparava-se para
invadir o Morro do Dendê, na Ilha do Governador. A participação dos soldados,
segundo O Globo, levou o secretário
de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame a convocar uma reunião
com representantes das Forças Armadas para discutir meios de acompanhar o
destino dos militares que deixam a corporação, para evitar que estes optem pela
criminalidade. Ex-militares acusados de
treinar traficantes são detidos. Folha de São Paulo. São Paulo. 02 jun. 2007.
[3] “(...)
Os números do próprio Comando mostram que o nível caiu. Em 2006, os
incorporados que tinham ingressado em curso superior chegou a 4,6% dos
inscritos, ou 4,4 mil recrutas. Neste ano caiu para 1,2% o percentual de
incorporados com curso superior, 1.007 recrutas. Nos últimos cinco anos,
aumentou o percentual de recrutas que têm apenas o ensino fundamental. Em 2004
eram 23%. Neste ano, 24,1%. Os militares acreditam que o aumento salarial
concedido pelo presidente Lula à categoria atraia ainda mais jovens pobres. No
início do ano, o pagamento mensal de R$ 207 subiu para R$ 415. Este aumento,
que fez o soldo alcançar o salário mínimo, foi festejado pelo recruta Tiago dos
Santos Marculino, 22 anos. ‘Consigo ajudar minha família com esse dinheiro’,
diz ele. ‘O Exército ajuda a pessoa a diferenciar a necessidade do luxo.’
Marculino fez um curso de montagem e desmontagem de motores a diesel no 16º
Batalhão Logístico do Exército, em Brasília. Ele poderia ganhar três vezes mais
se procurasse emprego em uma oficina mecânica, como iniciante, e dar mais
dinheiro à mãe aposentada, que mora em Ceilândia, na periferia de Brasília.
‘Mas quero continuar a ser militar e depois fazer direito’, diz Marculino. ‘O
Exército dá um caráter melhor e uma visão de vida. Você tem uma ética moral
mais aprimorada’(...).” MARQUES, Hugo. Quem
são os recrutas? Istoé. Brasil. 24 dez. 2008.
[4] Cabos e soldados
que foram colocados em disponibilidade pelo Exército formaram uma associação
cujo objetivo principal é evitar que ex-militares sejam cooptados por
traficantes de drogas. Anualmente, cerca de 2.000 militares lotados em
batalhões especializados, como os de Infantaria e de Pára-Quedistas, são desligados
do Exército. Muitos não encontram emprego e são recrutados pelo tráfico, que
oferece pagamentos atraentes - um soldado pára-quedista ganha, em média, R$
700. No tráfico, a remuneração para quem entende de armamentos vai de R$ 2.500
a R$ 8.000. Criada há dois anos, a Associação dos Ex-Cabos e Soldados do
Exército tem cerca de 2.000 afiliados. Um dos seus projetos é a criação de uma
cooperativa de segurança. O presidente, Luiz André Ferreira da Silva, disse que
vem mantendo contato com empresas de vigilância para conseguir descontos de 50%
para os associados receberem o registro de vigilante. Ex-pára-quedista, Silva,
30, não conseguiu emprego fixo desde que foi desligado do Exército, em 2001.
Ele faz bicos como segurança e entregador de gás para sustentar a mulher e três
filhos. Os representantes da associação contam histórias sobre ex-colegas que
acabaram no tráfico, onde fazem a manutenção dos arsenais, atuam como
seguranças dos chefes de quadrilha e participam de confrontos com rivais ou a
polícia. Há também os que se tornaram fornecedores do tráfico. Um ex-soldado e
um ex-sargento estão entre os suspeitos do assalto ao Depósito de Aeronáutica
do Rio, na segunda-feira passada. O promotor Aílton José da Silva, do
Ministério Público Militar, diz que em 100% dos casos de roubos a quartéis há o
envolvimento de militares ou ex-militares. Um dos casos relatados na associação
é o do ex-sargento pára-quedista conhecido como Jorge Luiz Negão. Casado, três
filhos, ele entrou para o Exército em 91 e foi desligado em 95. Logo em
seguida, foi recrutado por traficantes do morro da Formiga (Tijuca, zona
norte), onde morava. Lá, se tornou um dos chefes do tráfico. Jorge Luiz, no
entanto, se desentendeu com traficantes do morro e acabou sendo expulso. Foi
morar na favela da Chacrinha, em Jacarepaguá (zona oeste). Em dezembro de 99,
acabou morto por traficantes da Vila Kennedy (zona oeste). A mulher, Andréa,
vive até hoje na Chacrinha e disse que o marido ‘não era nenhum santo’. Outra
história é a do soldado Ivã (nome fictício). Ele ingressou no Exército em 1999
e, em 2000, se tornou pára-quedista. Foi dispensado por falta de vagas na turma
e, com experiência no uso de armamento, não ficou muito tempo sem emprego. Em
2001, com 20 anos, passou a trabalhar para o traficante Róbson André da Silva,
o Robinho Pinga. Ele era um dos seguranças das bocas-de-fumo de Pinga na favela
da Coréia (Senador Camará, zona oeste). No início de 2003, uma operação da
polícia na Coréia resultou na morte de 14 pessoas, entre elas um policial
militar e um civil. Por ter sido o autor dos tiros que mataram o PM, Ivã foi
promovido a segurança particular de Pinga e hoje é um dos braços direitos dele,
segundo os membros da Associação de Ex-Cabos e Soldados. Outra história é a do
cabo João, morador da favela do Muquiço, em Deodoro (zona oeste). Com nove anos
de Exército, ele foi desligado da 9ª Brigada de Infantaria em 2002. Logo
depois, foi recrutado pelos traficantes e hoje é um dos principais armeiros da
facção criminosa ADA (Amigo dos Amigos). Faz a manutenção dos arsenais de
várias favelas onde o tráfico é controlado pelo grupo. A polícia tem
investigado o envolvimento de ex-militares com o tráfico. Em dezembro, foi
preso na favela de Acari (zona norte) o ex-soldado pára-quedista Marcelo Santos
das Dores, 22. Ele estava com o traficante Nei Conceição da Cruz, o Facão, de
quem era segurança. Um dos ex-militares mais procurados é Cláudio da Conceição,
o Claudinho, que controla o tráfico no morro da Casa Branca, na Tijuca (zona
norte). MONKEN, Mario Hugo. Ex-Militares
Tentam Evitar Adesão ao Tráfico. Folha de São Paulo. Rio de janeiro, 10
mai. 2004. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u94025.shtml. Acesso em 14
fev. 2010.
[5] Marcelo Soares de Medeiros, mais conhecido por
Marcelo PQD, é um traficante de drogas e armas do Rio de Janeiro. A alcunha de
‘PQD’ (que vem de ‘pára-quedas’ ou ‘para-quedista’) vem do fato de que o
criminoso era membro da Divisão de Para-Quedistas do Exército antes de entrar
para o crime. Ele serviu no 27º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista durante
quase quatro anos, entre 1992 e 1997, quando foi dispensado. Tido como membro
do Terceiro Comando, grande inimigo do Comando Vermelho liderado por Luiz
Fernando da Costa, o ‘Fernandinho Beira-Mar’, Marcelo PQD comandava o tráfico
nas favelas da região do Dendê, Em 2006, o bandido foi preso nos arredores do
Dendê, dentro de uma casa que era uma verdadeira fortaleza repleta de saídas
secretas, fundos falsos e outros mais. Aguarda transferência para o Presídio
Federal de Catanduvas, nos próximos meses. Marcelo era também conhecido por
ensinar táticas militares e treinamento de guerrilha para seus comandados.
Sendo especializado em assuntos militares o bandido é tido como sendo
extremamente perigoso. Na ocasião da prisão, PQD preparava-se para invadir o
Morro do Dendê, e retomar a favela das mãos de seu inimigo, o traficante Fernandinho
Guarabu. Marcelo PQD. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Marcelo_PQD. Acesso em 14 fev. 2010.
Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes - RJ, Pós-graduado (especialização) em Direito Público, Pós-graduado (especialização) em Direito Militar (Direito Constitucional Militar, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Mlitar, Direito Administrativo Militar, Direito Previdenciário Militar e Direito Internacional dos Conflitos Armados), Pós-graduado (especialização) em Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia, todas pela Universidade Gama Filho - RJ. Compõe o quadro de advogados do escritório A. C. Burlamaqui Consultores S/C desde 2008.
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