quarta-feira, 29 de maio de 2013

Defensores públicos destacam problemas da falta de vagas para regime semiaberto

André Renato Robelo Rossignolo, defensor público de entrância especial da Defensoria Pública mato-grossense, destacou em sua apresentação na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal ações e projetos desenvolvidos pela instituição como, por exemplo, a criação da chamada Repare – Rede Permanente de Assistência ao Recluso e ao Egresso, para articular a sociedade civil, a fim de dar visibilidade a essa questão para a cidade de Cuiabá (MT).
“Temos vivido um momento interessante no Estado de Mato Grosso, porque temos andado juntos – Ministério Público, Poder Judiciário, sobretudo, com a Vara de Execução Penal. Temos andado muito bem até na questão da prisão domiciliar, de modo que a nossa realidade é um pouco diversa, um pouco favorável”, afirmou.
O defensor salientou que a Repare promove ações e projetos com Organizações não Governamentais (ONGs), com o Programa Começar de Novo, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), com a Pastoral Carcerária, através de palestras educativas na Casa do Albergado de Várzea Grande (MT), além do projeto, ainda em andamento, sobre remição de pena pela leitura.
Ao final de sua exposição, Rossignolo afirmou que a melhor maneira para que a questão prisional ganhe visibilidade e saia do cenário em que está “é articular a sociedade civil”, concluiu o defensor.
Defensoria Pública do Estado do Pará
Na sequência, o defensor público-geral José Adaumir Arruda da Silva, que atua na Defensoria do Pará, lembrou em sua palestra que a questão quanto à progressão de regime e ausência de vagas em estabelecimento adequado não é nova, mas vem sendo tratada e decidida, em todo país, de forma “diferenciada”.
Segundo ele, em algumas comarcas, quem progride para o regime semiaberto por ausência de vaga no estabelecimento adequado cumpre pena em regime domiciliar. “Em outras, essas pessoas são transferidas para comarcas longínquas, quebrando a convivência familiar e, mais grave ainda, algumas cumprem pena em regime muito mais gravoso que aquele estabelecido na sentença penal condenatória”.
O defensor citou a situação que o estado vivencia com relação ao apenado em crime de estupro que, quando progride para regime semiaberto, em muitas vezes não é aceito por determinadas comunidades carcerárias. “Nessas situações, aquele apenado, mesmo no semiaberto, em nome da sua própria segurança, acaba permanecendo em regime fechado”.
Para ele, seja por ausência de vaga ou por inexistência de estabelecimento adequado, “é dever do Estado e é um direito do apenado permanecer em regime mais favorável até que se criem essas vagas”, afirmou.
Ainda em nome da Defensoria Pública do Estado do Pará, Arthur Corrêa da Silva Neto, defensor público-geral, destacou que, ao analisar a realidade fática nacional, “o Poder Judiciário não tem como aplicar a lei, porque não existem os estabelecimentos penais semiabertos ou os estabelecimentos penais abertos”.
Segundo ele, a postura praticada pelo Estado do Pará, de transferir apenados de comarcas do interior para a Região Metropolitana de Belém, “na verdade é uma falsa sensação de segurança”, uma vez que tais pessoas sairão dessas casas penais em algum momento, deparando-se com a macrocriminalidade.
De acordo com o defensor, o caminho é enfrentar a questão pelo viés da dignidade da pessoa humana, pois, “invertendo o olhar é que se promoverá a própria segurança pública”.
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Considerado o estado com a maior população carcerária do país, São Paulo possui, atualmente, quase 200 mil presos. Desse total, no regime fechado existem 177.349 pessoas, incluindo presos provisórios. No regime semiaberto, totaliza-se 23.623 apenados. Com o regime semiaberto deferido, mas no aguardo de vaga, calcula-se 6.400 condenados.
Os dados, da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), foram apresentados pela defensora pública-geral Daniela Sollberger Cembranelli, representando a defensoria paulista durante a audiência pública sobre regime prisional.
Para a defensora, não há política pública no sentido de construção de estabelecimentos prisionais de contenção menor. “Não é apenas uma questão de investimento, pois dinheiro há. Não é uma questão de gestão, é uma questão de vontade, crença e aposta num sistema penal diferenciado”, afirma.
De acordo com ela, somente uma resposta “firme” deste Supremo fará com que o Poder Público invista em construção de presídios semiabertos bem como “numa política que acredita que a segregação não é uma solução para esse problema”, enfatizou.
Ao longo de sua exposição, Daniela também destacou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) possui 16 câmaras criminais e, destas, apenas três reconhecem a ilegalidade de o preso aguardar em regime fechado a progressão.
Nesse sentido, ao final de sua palestra, a defensora pública-geral pediu que a Suprema Corte se manifeste, definitivamente, “através de súmula vinculante, a fim de os tribunais, então, seguirem orientação cuja jurisprudência já é pacificada”.

 Fonte: STF

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