Para o atual advogado de Ivan, tal situação caracteriza constrangimento ilegal por parte do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma vez que mantiveram a conduta de juiz da primeira instância da Comarca de Itapecerica da Serra ao permitir que Ivan fosse defendido por advogado incompatível, situação da qual o magistrado de primeiro grau tinha anuência, conforme aponta a defesa. Argumenta que o antigo advogado, por exercer cargo de confiança na prefeitura daquela cidade, não poderia defender Ivan e os atos por ele praticados seriam nulos, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
A defesa do condenado afirma que seu cliente tem o direito de ter advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, como tiveram os demais corréus, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Afirma também que Ivan não sabia que estava sendo defendido por um advogado inapto, ressaltando que “se o impetrante fosse informado dessa condição, jamais aceitaria este causídico a defendê-lo”. Por essas razões, frisa que a sentença que condenou Ivan é nula.
Consta nos autos do HC que a defesa solicita a concessão de liminar por entender que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, a fim de revogar a prisão de Ivan Rodrigues para que responda ao processo em liberdade. No mérito, pede a suspensão e o reconhecimento da nulidade do julgamento de Ivan pelo Tribunal do Júri. Solicita, ainda, que Ivan seja submetido a novo julgamento com advogado devidamente inscrito na OAB-SP.
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