Decisão tomada em ação contra deputado não tem impacto direto.
Mas, como plenário decidiu, serve de precedente para ações semelhantes.,,
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a transcrição de interceptações telefônicas deve ser integral e não somente de trechos, como acontece atualmente em muitas investigações.
A decisão foi tomada na semana passada durante análise de recurso em ação penal contra um deputado federal e vale apenas para o processo em questão, não tendo impacto direto em outras ações no tribunal ou de instâncias interiores. Mesmo não tendo repercussão geral, por ser uma decisão do plenário da corte, serve de precedente para exigir que as transcrições de gravações em operações policiais sejam feitas de forma completa.
Na Operação Monte Carlo, que prendeu o bicheiro Carlinhos Cachoeira, os áudios somavam mais de oito horas. No inquérito, a Polícia Federal acabou utilizanA situação foi discutida no último dia 7 de fevereiro em ação contra o deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP). O plenário do STF decidiu, por cinco votos a quatro, que o parlamentar tem direito à decupagem completa das escutas telefônicas referentes à investigação de fraudes na construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá, e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari. O deputado negou envolvimento com irregularidades.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação contra Bala Rocha, já havia concedido ao deputado o direito de obter as transcrições integrais em ação penal na qual o parlamentar responde por corrupção e formação de quadrilha. Na análise de um recurso apresentado peloMinistério Público Federal, a maioria dos ministros acompanhou Marco Aurélio e garantiu a decupagem completa ao deputado.
Marco Aurélio argumentou que a lei que autoriza as interceptações telefônicas prevê a transcrição da gravação. Ele destacou que no processo contra o deputado só constavam trechos de diálogos e nenhuma conversa tinha a degravação completa. O ministro relembrou que na Operação Furacão o plenário não concedeu transcrição integral, mas somente cópia ao áudio completo, porque havia mais de 40 mil horas de grampos.
O relator foi seguido por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Zavascki argumentou que a decupagem deve apenas alcançar o que interessa ao processo, podendo as partes obterem o áudio completo. Não compareceu à sessão o ministro Celso de Mello.do apenas trechos.
g1
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