A ação penal sobre o caso da adolescente Gabriella Nichimura, morta após cair de um brinquedo do parque Hopi Hari. A decisão é do juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo (SP).
Ele disse não verificar a possibilidade da absolvição sumária dos acusados, como previsto no artigo 397 do Código de Processo Penal, nem de suspender o processo, como prega o artigo 89 da Lei 9.099/95 quando a pena mínima é igual ou inferior a um ano de prisão. O juiz também marcou oitiva de testemunhas para março de 2014.
São acusados o presidente do parque na época, Armando Pereira Filho, e outros gerentes do parque temático, por suposta omissão nos cuidados que impediriam o uso da cadeira da atração, além de oito funcionários do Hopi Hari na ocasião.
O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o ex-presidente e gerentes do parque, disse que apresentaria nesta segunda-feira (11/11) um pedido de Habeas Corpus a seus clientes. “Considero que a decisão do juiz que confirma o recebimento da denúncia é desfundamentada. Não enfrentou nenhuma das teses expostas pela defesa e permitiu que o Ministério Público falasse por último.”
Simone Haidamus, advogada de quatro funcionários acusados, disse que a negativa de absolvição sumária é comum em 99% dos casos. Ela alega que a conduta de seus clientes não gerou o acidente do ano passado.
HistóricoGabriella Yukay Nichimura, 14, morreu em 24 de fevereiro de 2012, após cair do brinquedo Tour Eiffel. Os participantes da atração são elevados em cadeiras a uma altura de quase 70 metros e, em seguida, soltos em uma queda livre que pode chegar à velocidade de 94 km/h, de acordo com a descrição do parque.
Por conta de uma falha, a trava da cadeira em que Gabriella estava sentada se soltou durante a descida e ela foi arremessada ao chão. Na ocasião, o Hopi Hari disse que a cadeira utilizada pela jovem estava interditada havia dez anos. Em fevereiro, a família da jovem firmou acordo com o Hopi Hari no processo de indenização que buscava reparação por causa da morte.
Clique aqui para ler a decisão.Processo: 0002109-33.2012.8.26.0659
Conjur
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