quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Barbosa vai interromper férias para palestra e reuniões na Europa

Presidente do STF saiu de férias sem assinar ordem de prisão de deputado.
Ele receberá R$ 14 mil em diárias para missão oficial em Paris e Londres.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vai interromper as férias entre os dias 20 e 30 de janeiro para proferir duas palestras na Europa e se reunir com ministros europeus. Ele receberá 11 dias de diárias num total de R$ 14.142,60, pois estará em "missão oficial".

A informação foi divulgada na edição desta quarta-feira (15) do jornal "O Estado de S. Paulo" e confirmada pela assessoria do STF.
Segundo a assessoria, a primeira palestra será em Paris, em 24 de janeiro, em evento organizado pela Agência Nacional de Pesquisa. De acordo com a programação do congresso, Barbosa falará às 9h45 (horário local) sobre a “influência da publicidade das deliberações do Supremo sobre a racionalidade das decisões da Corte”.

No dia 29, o presidente do STF discursará no Kings College, em Londres. O tema não foi divulgado pela assessoria. De acordo com a Secretaria de Comunicação do Supremo, entre os dias de palestras na França e na Inglaterra, Barbosa se reunirá com autoridades da União Europeia, entre elas o presidente do Conselho Constitucional da França.
podem interromper o período de descanso durante o recesso do Judiciário”.

Joaquim Barbosa antecipou as férias previstas para se iniciar em 10 de janeiro e viajou no último dia 7 sem assinar o mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão.

A ministra Cármen Lúcia assumiu o plantão no período de recesso do Judiciário até o próximo dia 19. Após esse período, nos últimos dez dias de recesso, quem assumirá o comando é o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Em seu penúltimo dia de atuação antes das férias, Barbosa rejeitou recurso de João Paulo Cunha, decretou o trânsito em julgado (fim do processo) para o deputado e determinou o início do cumprimento da pena de prisão por dois dos três crimes pelos quais ele foi condenado (peculato e corrupção passiva). No entanto, para que a Polícia Federal execute a ordem de prisão é necessário que o mandado seja expedido.

g1

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