domingo, 25 de maio de 2014

Joaquim Barbosa revoga o trabalho externo de mais quatro mensaleiros

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira o direito ao trabalho externo concedido aos ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Corrêa (PP-PE), e também ao ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas. Os quatro foram condenados no processo do mensalão e cumprem pena de prisão. Para Barbosa, eles não poderiam ter recebido o benefício porque ainda não cumpriram o mínimo de um sexto das penas. O ministro reforça que essa regra deve ser aplicada no regime semiaberto.
Com o mesmo argumento, o ministro negou o direito ao trabalho externo a José Dirceu e revogou o benefício concedido a Romeu Queiroz, Rogério Tolentino e Delúbio Soares. Todos já recorreram ao STF. A polêmica deve ser definida pelo plenário da corte, em data ainda não marcada.

Nas decisões, Barbosa contrariou jurisprudência praticada há 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o trabalho externo a presos no regime semiaberto. Argumentou que o STF não se submete a essa orientação. Isso porque a Lei de Execuções Penais condiciona a concessão do benefício ao cumprimento mínimo da pena.
Dos 24 condenados no processo do mensalão, 12 cumprem pena em regime semiaberto. Desses, nove receberam autorização para trabalhar fora da cadeia. Barbosa já revogou o direito de sete. Devem ter o mesmo destino os ex-deputados Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP).


O GLOBO

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