quarta-feira, 1 de outubro de 2014

#MEDICINALEGAL: EXUMAÇÃO




ETIMOLOGIA/CONCEITO:

Etimologicamente exumação vem do latim exumare ( ex, equivalente a ec, movimento para fora, e
húmus, terra e ar), portanto, exumar significa o desenterramento do cadáver com a finalidade de
atender aos recursos da Justiça na averiguação da exata causa de morte.

 LEGISLAÇÃO:

CPP. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade policial providenciará
para que em dia previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto
circunstanciado.
Parágrafo Único: O administrador do cemitério público ou particular indicará o lugar o lugar da
sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou
de se encontrar o cadáver em lugar não destinado a exumações, a autoridade procederá às
pesquisas necessárias, o que tudo constará o auto.

CPP. Art. 164. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem
encontrados.

CPP. Art. 165. Para representa as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível,
juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

CPP. Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao
reconhecimento pelo Instituo de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquisição
de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o
cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo Único: Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos
encontrados que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

CPP. Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que
examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

CP. Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena – reclusão, de um a três anos e
multa.

CP. Art. 211. Destruir, ou subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três
anos e multa.

CP. Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - reclusão, de um a três anos e multa.

 TIPOS DE EXUMAÇÃO

Conforme a finalidade a que se propõe, a exumação divide-se em dois tipos, que são:

A- ADMINISTRATIVAS

  •  mudança de sepultura dentro de um mesmo cemitério
  •  remoção do esqueleto para o ossuário;
  •  retirada do cadáver ou restos esqueletais para cremação;
  •  translado dos restos humanos para outro cemitério ou para o estrangeiro;
  •  troca de urna funerária;
  •  recuperação de jóias ou documentos.


B- JUDICIÁRIAS


  •  inumações clandestinas em locais não autorizados;
  •  inumações em locais autorizados, sem certidão de óbito;
  •  inumações cuja certidão de óbito não contemple de forma plena os dados exigidos na mesma;
  •  dúvidas quanto a identidade do morto;
  •  inumação em casos de morte violenta, sem necropsia prévia;
  •  necropsia incompleta ou parcial;
  •  erros, omissões ou contradições no exame necroscópico;
  •  falsa necropsia ou simulação de necropsia, com descrição apenas das lesões externas;
  •  omissões nos procedimentos técnicos detectados no laudo pericial;
  •  diagnósticos incompletos, insuficientes ou errados, no laudo pericial;
  •  declaração de óbito com diagnóstico impreciso, ocorrendo dúvidas quanto ao mecanismo da
  • causa da morte;
  •  diagnóstico baseado em alteração macroscópica sem lastro anátomo-patológico;
  •  reconhecimento especial de determinada lesão;
  •  recolhimento de determinado material tegumentar ou visceral.
  •  Em síntese, procede-se a exumação com fins cíveis ou médicos- legais.
  •  Cumpridas as formalidades legais, a critério da autoridade sanitária, os despojos, que deverão
  • se constituir apenas do esqueleto, podem ser removidos para fins de translado, cremação, ou outra
  • qualquer finalidade administrativa.











Fonte:UFA


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