sexta-feira, 30 de março de 2012

Acusado de estelionato na Paraíba e Rio Grande do Norte tem HC negado pela Câmara Criminal


Em sessão realizada nesta quinta-feira (29), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, o Habaes Corpus com pedido de liminar em favor de Alexandre José de Carvalho Clemente. Ele é acusado de estelionato, falsificação de documentos públicos e falsidade ideológica. O relator do processo foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
Segundo o processo nº 200.2012.0595349/001, a defesa alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão da sua prisão preventiva ter sido decretada de forma injustificada. Consta nos autos que Alexandre José e Andris Benedictus Figueiredo são investigados em inquérito policial instaurado pela Delegacia de Defraudações e Falsificação na Capital. Ambos são acusados de fazerem parte de uma quadrilha de estelionatários, com atuação nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte. Eles utilizam empresas de fachadas, abertas com documentos falsos, visando aplicar golpes no comércio, na compra de diversas mercadorias.
“Havendo fortes indícios acerca da autoria dos delitos e presentes os demais requisitos autorizadores da manutenção da medida extrema, tendo o magistrado de 1º grau fundamentado sua decisão devidamente, não há que se falar em constrangimento ilegal suportado pelo paciente” completa o relator.
Fonte:TJPB

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