AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito e na garantia da futura aplicação da lei penal. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação legal da custódia cautelar. Inexistência de fatos que representem risco a tal aplicação. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. Inteligência do art. 312 do CPP. Se a custódia cautelar foi decretada apenas com fundamento na conveniência da instrução criminal, o encerramento desta torna desnecessária aquela. Relator: HC 100340 / SP – Relator. Min. CEZAR PELUSO -Julgamento: 10/11/2009 - Órgão Julgador: Segunda Turma – Publicação: 18.12.2009 – Pacte.: Alexandre Tadeu de Oliveira – Adv.: João Carlos Pereira Filho – Coator: STJ.
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