quarta-feira, 21 de março de 2012

CONDENADO POR ESTELIONATO TEM PUNIBILIDADE EXTINTA POR PRESCRIÇÃO


 A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a punibilidade de um homem condenado por estelionato.
        

De acordo com a denúncia, o acusado prometeu vaga de emprego à autora mediante a cobrança de R$ 20 para suposta realização de exame médico admissional. Consta que os dois se dirigiram ao Hospital Beneficência Portuguesa, local em que o acusado pediu o dinheiro para efetuar o pagamento do exame no caixa do hospital, e fugiu.
        

A decisão de 1ª instância o condenou a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal.
        

Insatisfeito, recorreu alegando insuficiência de provas ou a aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, pediu a redução da pena.
        

Para o relator do processo, desembargador Louri Barbiero, não há que se falar em princípio da insignificância. “Em que pese opiniões em sentido contrário, o certo é que o nosso ordenamento jurídico não inseriu tal princípio na legislação penal vigente”, disse.
        

Ainda de acordo com o magistrado, a dosimetria da pena merece reparo, devendo ser totalizada em um ano, dois meses e doze dias de reclusão, a qual prescreve em quatro anos, nos termos do artigo 109, V, c.c. artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal, prazo já decorrido entre a publicação da sentença e a presente data.
        

Os desembargadores Marco Antônio Cogan e Sérgio Coelho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso para reduzir a pena do apelante e, em seguida, julgar extinta sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, superveniente à condenação.

        Apelação nº 0062615-39.2004.8.26.0114

Fonte: TJSP

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