“Pas de nullité sans grief”
Não há nulidade sem prejuízo.
Aliás, esse é um marco diferencial entre a nulidade da mera irregularidade. A última não prejudica, já a nulidade sempre prejudica.
Instrumentalidade das formas
Segundo o artigo 566 do Código de Processo Penal “não será declarada nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”.
Dessa forma, o ato processual que atingiu a sua finalidade, que fez com que viesse a luz a verdade real, não deve ser anulado.
Causalidade
Será declarada a nulidade de todos os atos que sejam dependentes do ato anulado.
É uma nulidade derivada, ou seja, o ato será anulado sem ter problemas, será anulado porque o outro ato estava viciado.
Ao revés, os atos que não dependam do anulado prevalecerão, em nome da economia processual.
Interesse
Só a parte prejudicada pode alegar a nulidade, embora ela possa ser declarada de ofício.
Ninguém pode alegar a própria torpeza em juízo
Esse princípio geral de direito se aplica as nulidades, isso porque, aquele que deu causa a nulidade não poderá alegá-la.
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