segunda-feira, 16 de abril de 2012

Código Penal: juristas aprovam aumento de meios para provar embriaguez de motoristas


A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi aprovada na manhã desta segunda-feira (16) pela comissão de juristas criada pelo Senado propor mudanças no Código Penal.
Com isso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive por testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter a bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.
Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do bafômetro e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa.
A decisão é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados ampliando os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante. O projeto da Câmara, todavia, modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro, e a proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no anteprojeto do novo Código Penal.
Os juristas ainda têm uma pauta longa pela frente, que inclui a Lei Antidrogas e a formulação de tipos penais referentes às organizações criminosas.
Agência Senado

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