A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de lei2.784/11, do Executivo, que altera a forma de definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação.
Segundo o projeto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime penal.
Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
De acordo com o relator na comissão, deputado Vanderlei Siraque (PT-SP), o tempo de espera do réu para a decisão judicial causa aumento do gasto público com prisões desnecessárias e aumento da pena além do estabelecido pela justiça.
“Dar ao juiz a capacidade de proferir a sentença condenatória garantirá maior eficiência processual, evitando a privação da liberdade por tempo superior ao determinado pela lei e pela justiça”, disse Siraque.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-2784/2011
- Fonte:Camara
Nenhum comentário:
Postar um comentário