A comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal manifestou, nesta segunda-feira (16), posições divergentes em relação à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de drogas. A proposta analisada sugeria prisão para o consumidor, em substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, constantes da legislação atual.
Segundo o advogado Tiago Ivo Odon, há consenso entre profissionais ligados à área a favor de se colocar o tráfico e o consumo no mesmo tipo penal. A ideia seria endurecer a lei para o consumidor de drogas ilícitas. A saída para diferenciar o consumidor do traficante seria na aplicação da pena, que varia de 4 a 15 anos de prisão, na proposta examinada.
O advogado relatou que, como não tinha uma “opinião formada” sobre o tema, buscou a orientação de vários profissionais que atuam na questão do tráfico e do consumo de drogas.
– Foram ouvidos juízes, promotores e delegados sobre esta que é uma das questões mais empíricas deste trabalho – disse.
Retrocesso
Para o jurista Técio Lins e Silva, no entanto, considerar a pena de prisão para o consumidor de drogas seria um retrocesso.
- Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão do pensamento da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é inaceitável – criticou.
Por sua vez, o professor Luiz Flávio Gomes disse que a comissão poderia se inspirar na legislação portuguesa sobre o tema, que, segundo ele, serve de exemplo para toda a Europa. Portugal descriminalizou o uso e porte de drogas em pequenas quantidades em 2001. A pessoa flagrada nessas situações é encaminhada a uma comissão, que pode determinar a realização de tratamento, aplicar multa ou definir sanções alternativas, como proibição de exercer determinadas profissões.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque ressaltou que o tema é polêmico, mas admitiu que a atual lei de drogas precisa ser aperfeiçoada. Por conta das divergências, o tema voltará a ser debatido na reunião da próxima segunda-feira (23).
Esporte
A comissão de juristas também discutiu na reunião o tratamento dado à figura do torcedor no Código Penal. O advogado Marcelo Leal, que já foi diretor de clube de futebol, disse que a ideia é trazer para o código o que já está previsto no Estatuto do Torcedor.
Pela proposta da comissão, aquele que vender ingresso para evento cultural ou esportivo com valor acima do impresso poderá ser condenado a até dois anos de prisão. Já quem fornecer os ingressos para a atividade do cambista pode pegar até três anos.
O tumulto em eventos esportivos, no que se inclui a invasão de campo, pode render pena de até dois anos de prisão. Para fraude em resultados esportivos, a pena prevista é de dois a cinco anos.
A comissão ainda tratou brevemente de temas como lesões corporais e crimes contra o idoso. Na primeira parte da reunião, pela manhã, a comissão aprovou a ampliação dos meios de prova que podem ser usados para atestar a embriaguez de motoristas.
Na reunião de sexta-feira (20), marcada para as 10h, a comissão deve debater questões como furto, abuso de autoridade e crimes contra crianças e adolescentes.
A comissão, instalada em setembro de 2011 com o objetivo de propor mudanças no Código Penal, tem até 28 de maio para completar o anteprojeto. Os trabalhos são presididos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e são relatados pelo procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Fonte: Âmbito Juridico
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