A 3ª Vara do Júri de São Paulo condenou M.S.S. a treze anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado.
Consta da denúncia que, no dia 11 de janeiro de 2009, na Rua Dunkerke, Zona Sul da Capital, o acusado cometeu dois crimes contra a vida da mesma vítima: primeiramente, tentou matar A.F.C.S e, pouco tempo depois, consumou o homicídio.
No julgamento, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu pelo homicídio qualificado consumado e absolvê-lo pelo delito tentado.
Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco disse: “tendo o réu respondido ao processo preso, e restando reforçadas por esta condenação as razões que levaram antes à sua custódia cautelar, nego-lhe o direito de apelar em liberdade”.
Processo nº 052.09.001464-4
Fonte:TJSP
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