quinta-feira, 12 de abril de 2012

Gilmar Mendes: “Argumentos de entidades religiosas podem e devem ser consideradas pelo estado”


Maioria dos ministros votou a favor do aborto de fetos anencéfalos. Celso de Mello e Cezar Peluso ainda devem se manifestar. Placar está 7 a 1


Ministro Gilmar durente seu voto na sessão que julga ação sobre anencefalia
Ministro Gilmar durente seu voto na sessão que julga ação sobre anencefalia (Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou a favor da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos no julgamento desta quinta-feira. Até agora, foram 7 votos favoráveis e 1 contrário, o que já garante a maioria. Celso de Mello e Cezar Peluso devem se manifestar ainda nesta quinta-feira. Se nenhum dos ministros mudar de posicionamento, o julgamento estará definido.
Mendes disse que não seria tolerável impor à mulher tamanho ônus (a obrigatoriedade em manter a gravidez de anencéfalos) diante da ausência de legislação sobre o tema. “A falta de um modelo institucional adequado, excludente ou de justificativa da prática, contribui para essa verdadeira tortura psíquica, causando danos talvez indeléveis na psique e na alma dessas pessoas”, disse.
Para o ministro, a anencefalia deve ser atestada por no mínimo dois laudos de médicos distintos antes da realização do aborto. Ele avalia ainda que é preciso elaborar uma regulamentação específica sobre o tema.
O ministro foi o primeiro a declarar abertamente que levou em consideração a posição da Igreja sobre ao assunto, apesar de se posicionar contra a vontade dos religiosos. “Argumentos de entidades religiosas podem e devem ser consideradas pelo estado, seja pela administração, pelo Legislativo e também pelo Judiciário, porque se relacionam a razões públicas e não somente a razões religiosas”, afirmou.
Para Mendes, as entidades religiosas foram praticamente colocadas no “banco de réus”, como se estivessem fazendo algo de indevido. E completou: “Talvez daqui a pouco nós tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou, por que não, a revisão do calendário gregoriano. Ou alguma figura inspirada, numa ação civil pública, não vai pedir a demolição do Cristo Redentor. É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais”. 

Fonte:Veja

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