O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pizzaiolo J.I.S. a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de tentativa de homicídio contra L.I.I.C. O crime aconteceu no dia 28 de junho de 2004, em um posto de combustíveis localizado na Vila Leopoldina, Zona Oeste da Capital.
No julgamento, o Conselho de Sentença afirmou a autoria e a materialidade do crime imputado ao réu, negando, porém, as qualificadoras (motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima).
Em sua decisão, a juíza Eliane Cassales Tosi de Mello explicou: “deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos por ter sido o fato praticado com violência contra a pessoa”. A magistrada concedeu ao réu o direito de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
No julgamento, o Conselho de Sentença afirmou a autoria e a materialidade do crime imputado ao réu, negando, porém, as qualificadoras (motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima).
Em sua decisão, a juíza Eliane Cassales Tosi de Mello explicou: “deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos por ter sido o fato praticado com violência contra a pessoa”. A magistrada concedeu ao réu o direito de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
Processo nº 052.04.002663-0
Fonte:TJSP
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