domingo, 8 de abril de 2012

MP pede exame de sanidade mental de sequestrador


Para apurar a sanidade mental de réu acusado do sequestro mais longo da história recente do Rio Grande do Sul, o Ministério Público estadual pediu, na manhã desta segunda-feira (2/4), a suspensão do Júri que acabara de começar. A juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 1ª Vara Criminal de Canoas, acatou o pedido e suspendeu o julgamento.
Após o início dos trabalhos,  a promotora Giselle Tanara Soares pediu o exame de insanidade depois de constatar que, durante o transcorrer do processo, o réu ingeria medicamentos, com grandes indícios que tivesse problemas mentais. A defesa concordou com a suspensão do Júri.
Rodrigo Luciano da Luz, de 34 anos, está preso preventivamente no Presídio Central de Porto Alegre. Entre os dias 12 e 15 de fevereiro de 2010, o réu, armado com um revólver calibre 38, manteve sua ex-companheira refém por 69 horas dentro da residência dela, localizada no Bairro Guajuviras. Os dois filhos do casal ficaram retidos na casa por oito horas. Antes de se entregar à Policia, o homem abusou sexualmente de sua ex-companheira por 18 vezes, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público. O ex-vigilante estava inconformado com a decisão da mulher de acabar com o relacionamento do casal.
Durante o cerco à residência, a Polícia Militar gaúcha, após negociações, conseguiu libertar as duas crianças no dia seguinte ao da invasão. Os policiais tentaram entrar na casa, mas foram recebidos a tiros. No episódio, o cunhado do vigilante — namorado de sua irmã — foi atingido e ficou ferido.
A Pronúncia Criminal, com data de 30 de janeiro de 2011, narra que o réu foi acusado por vários fatos delituosos, conforme Inquérito Policial 396/2010, da Delegacia de Polícia para a Mulher de Canoas: cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, grave ameaça de morte, tentativa de homicídio qualificado, agressões físicas, estupro continuado e aquisição e adulteração de chassis de carro roubado.
A nova data do julgamento popular só será conhecida depois que os peritos do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) avaliarem o réu. 
Processo 00821000011235

Fonte:Conjur

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