O caso trata-se de uma gestante de 30 anos de idade, que já está no quarto mês de gestação, e constatou através de exames que o feto é anencéfalo.
Diante do diagnóstico, com a aceitação expressa do marido, e todos os laudos médicos e psicológicos a gestante procurou o Ministério Público no dia 02 de abril, que aconselhou que ela esperasse pela decisão do STF que seria conhecida dentro de alguns dias.
Agora, já conhecendo a decisão do STF que permitiu a interrupção terapêutica da gestação nos casos de fetos anencefálicos, a mulher foi novamente ao Ministério Público, que desta fez a orientou a ir a um hospital e solicitar a cirurgia com base na decisão do Supremo. Porém, o hospital se recusou a fazê-la, ao argumento de que a decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
O obstetra Olímpio Barbosa de Morais Filho que é presidente da Comissão de Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, professor da UPE e médico do hospital procurado pela gestante explicou que “Por enquanto ninguém sabe muito bem como conduzir esse tipo de caso. A gente acha que é um direito da mãe, mas a burocracia empata tudo. O jurídico do hospital entende que não podemos fazer o procedimento antes da publicação no Diário Oficial”.
Diante da negativa, a gestante teve de entrar com pedido judicial, que ainda não foi julgado
Fonte:Atualidades
Nenhum comentário:
Postar um comentário