Devido à inclusão de débitos no Refis, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender a execução da condenação imposta a um empresário por sonegação de Imposto de Renda. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês a uma entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução.
Ao examinar os autos, a ministra verificou que o tributo sonegado, no valor de R$ 114,7 mil em 1999, foi apurado em processo administrativo fiscal e, de acordo com a documentação apresentada pela defesa do empresário, o crédito resultante desse processo consta como consolidado no parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, o chamado Refis da Crise. Também houve a juntada de comprovantes de pagamento do de prestações mensais até janeiro de 2012 no valor de R$ 25 mil, referentes ao parcelamento.
Em sua decisão, a ministra determina expedição de ofício à Procuradoria Nacional da Fazenda para que o órgão informe, em 30 dias, a situação atual do crédito tributário decorrente do processo administrativo fiscal envolvendo o contribuinte. A ministra quer saber se o crédito foi incluído ou não em parcelamento fiscal e, em caso positivo, se o pagamento está mesmo em dia.
Segundo a ministra-relatora, em princípio, o crédito tributário foi parcelado e encontra-se em dia, circunstância que embasa a suspensão da pretensão punitiva. “Aparentemente, a suspensão não foi reconhecida nas instâncias anteriores por mero erro material, e não por questão de direito. Provavelmente, se o pedido fosse reiterado em primeiro grau, acompanhado da documentação devida, seria acolhido”, afirmou.
A ministra Rosa Weber reconheceu, no caso, o fumus boni iuris (plausibilidade do direito), alegado pela defesa na inicial do Habeas Corpus, assim como o periculum in mora (perigo da demora). “Há situação de urgência, pois aparentemente a condenação transitou em julgado, podendo ser iniciada a qualquer momento a execução. Portanto, muito excepcionalmente, a liminar deve ser concedida”, salientou a ministra.
HC 112710 - HABEAS CORPUS (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]| Origem: | SP - SÃO PAULO |
| Relator: | MIN. ROSA WEBER |
| PACTE.(S) | YSSUYUKI NAKANO |
| IMPTE.(S) | SUELEN TELINI |
| COATOR(A/S)(ES) | PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 02/04/2012 | Expedido(a) | Ofício Fax - Comunicação Decisão Liminar Relator - Relator | | |
| 02/04/2012 | Expedido(a) | Ofício Fax - Comunicação Decisão Liminar Relator - Relator | | |
| 02/04/2012 | Expedido telex/fax nº | Fax em 02/04/2012, ao TRF da 3ª Região | | |
| 02/04/2012 | Certidão | Certifico haver elaborado 1 ofício. Decisão de 28/3/2012 (solicita informações ao Relator da Apelação criminal no TRRF 3ª Regiçao). | | |
| 30/03/2012 | Comunicação assinada | Ofício Fax - Comunicação Decisão Liminar Relator - Relator | | |
| 30/03/2012 | Comunicação assinada | Ofício - Informação Geral - Relator | | |
| 30/03/2012 | Comunicação assinada | Ofício Fax - Comunicação Decisão Liminar Relator - Relator | | |
| 30/03/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 65, divulgado em 29/03/2012 | Despacho | |
| 28/03/2012 | Certidão | Certifico a elaboração de 3 ofícios e 2 faxes. Decisão de 28/3/2012. | | |
| 28/03/2012 | Liminar deferida | MIN. ROSA WEBER | | |
| 14/03/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
| 14/03/2012 | Distribuído | MIN. ROSA WEBER | | |
| 14/03/2012 | Autuado | | ||
| 14/03/2012 | Protocolado | |
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