Para cada livro e relatório de leitura ou resenha elaborada, avaliada e aprovada por uma comissão, presos têm direito a três dias de remissão de pena. O projeto Remissão pela Leitura está previsto na Lei de Execuções Penais, de 2011.
Segundo Rogério Pereira, a idéia é assegurar o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica por meio da leitura e da produção de resenhas, possibilitando a redução da pena.
Os presos com ensino fundamental deverão fazer relatórios de leitura e os do ensino médio e pós-médio deverão produzir resenhas, compreendendo resumo e apreciação crítica. Uma comissão de professores dos Ceebjas (centros de Educação Básica para Jovens e Adultos) fará a avaliação dos trabalhos.
Fonte: Última Instância
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