O agente que porta mais de uma arma de fogo e munições ao mesmo tempo sem permissão pratica apenas um crime de porte ilegal de arma. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afasta a possibilidade de reconhecimento do concurso formal de crimes. No caso em questão, uma pessoa foi surpreendida pela polícia portando ilegalmente duas armas de fogo, além de munições. A condenação inicial reconheceu a tese do crime único. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça Mineiro pleiteando o reconhecimento do concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal.
A decisão do TJ de Minas Gerais encontra respaldo em julgamento do Superior Tribunal de Jusitça, quando a 5ª Turma reconheceu crime único em ocorrência onde a Polícia Federal prendeu três homens com quase cem armas de fogo, sendo a maioria pistolas, pentes sobressalentes e munições.
Sendo assim, o porte de várias armas de fogo configura apenas um crime, não se aplicando a regra do concurso formal, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte:Atualidades do direito
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