quarta-feira, 4 de abril de 2012

Presidentes de TJs pedem preparação maior para juiz


Os juízes brasileiros não são preparados para ter consciência de sua missão perante a sociedade brasileira. A conclusão é dos membros do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que se reuniu no último fim de semana, em Manaus.
Eles defendem que os tribunais de Justiça devem ser alertados para a necessidade da elaboração de normas específicas para o processo de vitaliciamento de juízes - período de dois anos em que atuam como juízes substitutos e recebem uma gama de informações administrativas, até ganharem o caráter vitalício do cargo-, visando prepará-los e conscientizá-los da importância da função jurisdicional.
Para o presidente do colégio, desembargador Marcus Faver, é essencial que o papel dos juízes no contexto social seja frisado no processo de vitaliciamento dos magistrados.
"Os juízes, no período de vitaliciamento, devem ser imbuídos das necessidades de um aprimoramento e da conscientização de seu serviço perante a sociedade. Esse é um ponto nefrálgico, qual seja a formação do juiz para o exercício da carreira", afirmou, acrescentando que esse trabalho pode ser feito pelos tribunais estaduais, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de escolas de magistraturas, e até nas corregedorias.
Na Carta de Manaus (publicação com as conclusões da reunião do colégio), o grupo também levantou a necessidade de que sejam criados mecanismos de controle da legalidade e da moralidade nos processos licitatórios. Para isso, foi formado um convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) que enviará estudos de preços razoáveis de serviços e bens materiais, quando solicitados, para tribunais. A medida, segundo Faver, evitará fraudes em processos licitatórios.
Os presidentes de TJs defenderam também a importância dos tribunais de contas dos estados na fiscalização e orientação no tocante ao cumprimento das normas que disciplinam a administração dos recursos orçamentários.
Intangível Outra questão lembrada pelo grupo foi reiterar que a competência legislativa estadual decorre de princípio federativo intangível, não podendo ser afetada por resoluções do CNJ. De acordo com Faver, muitas vezes há um choque de resoluções de órgãos sobre o mesmo assunto. "Para não haver decisões diferentes, o CNJ poderia passar a verificar e estabelecer normas de comum acordo", sugeriu o presidente do colegiado.
O grupo também defendeu a necessidade de a União incluir em seu orçamento a previsão de recursos para o exercício de competências delegadas à Justiça estadual. Faver explica que a Justiça Federal não tem varas em todos as cidades do País, e por isso transfere algumas competências para a Justiça Estadual, como cobranças fiscais, por exemplo, o que é permitido. Porém, ele alega que os custos com estes serviços, e os gastos com os processos, não são repassados para a Justiça estadual.

Fonte:OAB/RIO

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