sábado, 7 de abril de 2012

REVISÃO: Art. 128 – Não se pune aborto praticado por médico


  • o artigo em comento traz duas causas especiais de exclusão da ilicitude: o aborto necessário e o sentimental.
  • Aborto necessário: Qdo não há outro meio de salvar a vida da gestante Não precisa do consentimento da gestante ou autorização judicial.
  • Aborto sentimental: aborto no caso de gravidez resultante de estupro (comum ou de vulnerável)
Fonte: 

Rogério Sanches-Professor de Penal e Processo Penal da Rede de Ensino LFG, Promotor de Justiça.

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