segunda-feira, 16 de abril de 2012

Revisão sobre Inquérito Policial e lei processual penal no tempo e no espaço

Lei processual penal no tempo

1 – Lei processual penal no tempo: vale o princípio do tempus regit actum


1.1 – Ou seja: a lei tem eficácia imediata e não retroage
1.2 – Nem se for mais benéfica! Lei proc penal não retroage
1.3 – Leia depois em casa o artigo 2 do CPP


2 – Lei PPenal no espaço


2.1 – Aplica-se em território nacional
2.2 – Leia o artigo 1 do CPP


Inquérito Policial (IP) 


3 – IP: é uma forma de apuração preliminar


4 – Características do IP:


4.1 – Obrigatório para o delegado
4.2 – Dispensável para a ação penal
4.3 – Inquisitivo (não há contraditório)
4.4 – Sigiloso
4.5 – Escrito
4.6 – Indisponível para o delegado


4.7 – ATENÇÃO


4.8 – Sim, eu estou gritando
Veja o artigo 14 do CPP
4.10 – Podem ser requeridas diligências pela vítima ou pelo indiciado e o del pol só faz se quiser
4.11- Não pode ser oposta exceção de suspeição ao del pol


5 – Início do IP: depende do tipo de ação penal:


5.1 – Se for Pública incondicionada pode se iniciar: de ofício, a requerimento do ofendido...
5.1.1 - ... por requisição do juiz ou do promotor ou pelo auto de prisão em flagrante


Atenção agora para alguns detalhes


5.1.2 – O delegado pode indeferir a requisição do juiz ou do MP? Resposta: em regra, não
5.1.3 – O delegado pode indeferir o requerimento do ofendido? SIM
5.1.4 – Desta decisão cabe recurso para o chefe de polícia
5.1.5 – Qual o recurso e qual o prazo? Não importa. Varia de estado para estado


Saber o que coloquei no item 5.1 é importante e suficiente


5.2 – Se for APPrivada ou Pub condicionada: depende da vontade do ofendido


6 – Vamos falar um pouco do desenvolvimento do inquérito policial


6.1 – Reprodução simulada dos fatos – art. 7 do CPP
6.2 – Pode ser feita desde que não viole a ordem pública ou a moralidade


7 – E agora, falemos do final do IP


7.1 – Há um relatório do delegado que não vincula o MP
7.2 – O MP pode requerer diligência IMPRESCINDÍVEIS para o oferec da den
7.2.1 – O juiz não pode indeferir diligencias requeridas pelo MP
7.3 – O MP pode oferecer denuncia
7.4 – O MP pode propor o arquivamento


8 – Se o MP propuser arquivamento e o juiz aceitar cabe recurso?



  • Esta é boa de prova de primeira fase
  • Cabe ou não?

8.1 – Em regra, não cabe recurso neste caso


MAS ATENÇÃO!!!!!!!!!


8.2 – Se for contravenção do jogo do bicho, cabe RESE desta decisão 
8.3 – Trata-se de um rese escondido em uma lei antiga demais e que só serve para te derrubar na prova


9 – Arquivamento do IP


9.1 – Em regra, pode desarquivar se houver novas provas
9.2 – Mas tem que ser provas substancialmente novas
9.3 – Provas substancialmente novas são as que trazem um dado novo ao processo










Fonte: Guilherme Madeira- Professor  do Complexo Damásio e Juiz de Direito. Blog: http://professormadeira.com




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