segunda-feira, 9 de abril de 2012

Super Dicas de Processo Penal.


  • A dignidade da pessoa humana é fundamento da República. A prevalência dos direitos humanos é princípio republicano.
  • O procedimento do Júri é bifásico: 1. Sumário da culpa e 2. Juízo da causa (JUDICIUM CAUSAE).
  • Número máximo de testemunhas no Júri: 1.ª Fase (8 testemunhas); 2.ª Fase (5 testemunhas).
  • contra a decisão de impronúncia, cabe APELAÇÃO. Cuidado: desde 2008 a lei mudou. Não cabe mais RESE. Cabe APELAÇÃO.
  • Para o juiz pronunciar, deve haver CERTEZA DO FATO combinado com a POSSIBILIDADE de autoria/participação.
  • Natureza jurídica da decisão de pronúncia: decisão interlocutoria mista nao terminativa.
  • APARTES: uma parte interrompe a fala da outra, durante os debates. Juiz concede até 3 minutos para cada aparte. Acresce ao tempo do outro.
  • ADVOGADO CRIMINAL PRECISA DE PROCURAÇÃO? A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se for indicado no interrogatório
  • O corréu, no mesmo processo, NÃO poderá intervir como assistente do Ministério Público. Não adianta insistir. Tá na lei.
  • As partes não intervirão na nomeação do perito, mas podem indicar assistente técnico que irá AVALIAR o trabalho pericial.
Fonte:

Ivan Luís Marques-Professor de Ciências Criminais na Rede LFG, na ESA, na FMU, no Praetorium e no IOB. Coordenador chefe no IBCCRIM. Autor de livros e artigos.

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