- A dignidade da pessoa humana é fundamento da República. A prevalência dos direitos humanos é princípio republicano.
- O procedimento do Júri é bifásico: 1. Sumário da culpa e 2. Juízo da causa (JUDICIUM CAUSAE).
- Número máximo de testemunhas no Júri: 1.ª Fase (8 testemunhas); 2.ª Fase (5 testemunhas).
- contra a decisão de impronúncia, cabe APELAÇÃO. Cuidado: desde 2008 a lei mudou. Não cabe mais RESE. Cabe APELAÇÃO.
- Para o juiz pronunciar, deve haver CERTEZA DO FATO combinado com a POSSIBILIDADE de autoria/participação.
- Natureza jurídica da decisão de pronúncia: decisão interlocutoria mista nao terminativa.
- APARTES: uma parte interrompe a fala da outra, durante os debates. Juiz concede até 3 minutos para cada aparte. Acresce ao tempo do outro.
- ADVOGADO CRIMINAL PRECISA DE PROCURAÇÃO? A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se for indicado no interrogatório
- O corréu, no mesmo processo, NÃO poderá intervir como assistente do Ministério Público. Não adianta insistir. Tá na lei.
- As partes não intervirão na nomeação do perito, mas podem indicar assistente técnico que irá AVALIAR o trabalho pericial.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário